Em tempos de pandemia por conta do Coronavírus, muitas estão sendo as medidas de segurança e controle na propagação do COVID-19.
Com o intuito de amenizar os impactos e reduzir a aglomeração de pessoas nas Agências da Previdência Social, principalmente entre idosos, considerados grupo de maior risco e letalidade, o Governo Federal divulgou medidas que irão impactar a vida dos segurados e pensionistas do INSS:
1) SUSPENSÃO DA PROVA DE VIDA: A prova de vida exigida anualmente do segurado beneficiário do INSS, como condição para manutenção de aposentadorias e pensões, ficará suspensa pelo prazo de 120 dias com o intuito de evitar o deslocamento às agências bancárias em todo o Brasil. Essa medida vale também para o segurado que tem agendamento de prova de vida domiciliar;
2) ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO: A primeira parcela do 13º salário habitualmente paga no mês de julho será antecipada e paga no mês de abril de 2020;
3) PROPOSTA PARA REDUÇÃO DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: O Governo Federal irá propor ao Conselho Nacional de Previdência Social a redução de juros, aumento do prazo para pagamento e aumento da margem consignável no caso de empréstimo consignado efetuado por segurados do INSS.
Ainda, a Previdência Social está discutindo se haverá ou não concessão de auxílio-doença para o segurado que testar positivo para o Coronavírus e que necessita de isolamento. No entanto, até o presente momento não há definição acerca do assunto.
Outrossim, a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, determina a falta justificada ao empregado que necessitar ficar em isolamento e quarentena.
Nerissa Bortoli
OAB/RS 110.981