A Seção Especializada em Execução, diante do estado de necessidade da reclamante, em decisão liminar, determinou que o Juízo de 1º Grau, previamente ao julgamento dos Embargos à Execução do reclamado, procedesse a imediata análise do pedido de liberação dos valores incontroversos (Processo no. 0020725-76.2020.5.04.0000).
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