O que você precisa saber sobre aposentadoria especial e permanência no exercício de atividade laboral nociva à saúde – TEMA 709
Os Ministros julgaram, no último dia 23 de fevereiro, os embargos de declaração para definir de que maneira a decisão vai impactar o aposentado especial que permanece exercendo a atividade que originou a concessão da aposentadoria.
Quando muitas ações judiciais tratam do mesmo tema e os Tribunais passam a decidir de forma conflituosa entre si cabe aos Tribunais Superiores suspender todos os processos que tratem do assunto e proferir uma decisão paradigma, isto é, uma decisão que deverá ser observada por todos os Juízes e Tribunais.
É muito importante mencionar que é possível que os aposentados permaneçam a exercer atividade laboral, com exceção daqueles que se aposentaram por incapacidade permanente (invalidez).
Contudo, diante desta decisão do STF, os trabalhadores que se aposentaram na forma especial (aquele que exerce atividade com exposição a agentes nocivos) não podem seguir exercendo a atividade que originou o benefício, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria.
Porém, cabe ao aposentado ir atrás dos seus direitos e buscar a melhor forma de proceder daqui para frente, tendo em vista que o benefício destes aposentados que continuarem a exercer atividade laboral com exposição a agentes nocivos será SUSPENSO e eles deverão DEVOLVER quaisquer valores recebidos após o dia 23.02.2021.
Vamos às questões práticas que podem surgir:
Sou aposentado especial, posso ter que devolver valores ao INSS após 23.02.2021 caso continue exercendo atividade especial após a concessão da aposentadoria?
SIM – Se permanecer exercendo atividade com exposição a agentes nocivos à saúde;
NÃO – Se passar a exercer outra atividade laboral sem exposição a agentes nocivos à saúde.
Sigo exercendo a atividade nociva à saúde, o que faço agora?
- Informar em 60 dias contados da notificação do INSS se deseja permanecer exercendo a atividade com exposição a agentes nocivos e ter seu benefício suspenso;
- Deixar de exercer a atividade com exposição a agentes nocivos e receber o valor da aposentadoria;
- Conversar com o empregador sobre possibilidade de realocação em outra atividade sem exposição a agentes nocivos à saúde para permanecer recebendo o benefício de aposentadoria especial;
- Solicitar à empresa Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado e laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) para verificar se consta, atualmente, a exposição ao agente nocivo no documento
- Verificar se há a possibilidade de, na época do pedido de aposentadoria, haver a conversão do tempo especial em comum e converter a aposentadoria especial em aposentadoria por tempo de contribuição, por meio de um pedido de revisão de benefício.
E os profissionais da saúde aposentados na forma especial e que estão na linha de frente do combate à epidemia do Coronavírus?
A decisão não se manifestou especificamente sobre os profissionais de saúde, que atualmente exercem um importante papel na nossa sociedade diante da Pandemia de coronavírus.
Por essa razão, a PGR, no último dia 8 de março, requereu que o STF manifeste-se sobre o tema, uma vez que dos 22.000 aposentados na forma especial, que permanecem na ativa, 5.000 estão vinculados a alguma unidade de saúde.
Diante da decisão do STF, de determinar a suspensão dos benefícios para aqueles que permanecem na atividade que originou o benefício, a PGR teme que os profissionais da saúde aposentados na forma especial e considerados essenciais ao combate da pandemia, optem por se desligar dos seus postos de trabalho e isso acarrete o agravamento da situação da pandemia em diversas localidades.
Por essa razão, é muito importante que todo profissional da saúde aposentado na forma especial acompanhe essa decisão que determinará os impactos na sua aposentadoria.
Entre em contato conosco para saber mais sobre essa decisão e o que você pode fazer.