Aposentadoria Especial para profissionais da saúde

in February 10th, 2021
aposentadoria-especial-para-profissionais-da-saude

Profissionais que trabalham com exposição a agentes nocivos à saúde tem o direito a pleitear a concessão do benefício de aposentadoria especial ou de pleitear a conversão do período em que exerceu a atividade especial em tempo comum e adiantar a concessão da sua aposentadoria.

Você, profissional da saúde, que comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde tem o direito de se aposentar mais cedo ou de pleitear a conversão do período em que exerceu a atividade especial em tempo comum.

Em 13 novembro de 2019 as regras para a concessão de aposentadoria sofreram significativas mudanças em razão das alterações ocorridas pela EC n.º 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

No entanto, mesmo após essa data, é possível que você se aposente pelas regras anteriores em razão do Direito Adquirido, que simplificadamente, é todo direito que você já possui e que mesmo com a promulgação de uma nova lei não pode ser atingido, ou seja, ele está protegido mesmo em momento posterior à mudança de uma lei.

Assim, caso você antes de 13 de novembro de 2019 tenha exercido por 25 anos atividade especial tem o direito de requerer a qualquer tempo a concessão da aposentadoria chamada de especial pelas regras vigentes anteriormente.

O que é aposentadoria especial para profissionais da saúde?

A lei previdenciária garante a você, que trabalha em condições insalubres, perigosas ou penosas, o direito a se aposentar mais cedo, com diminuição para 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição.

O mais comum é o enquadramento na regra que exige 25 anos de atividade especial de risco baixo, que é o caso, comumente dos profissionais da saúde, sendo as demais voltadas para trabalhadores que exerçam atividade de alto (15) e médio (20) riscos, como, por exemplo, a atividade exercida pelos mineiros e por profissionais com exposição ao amianto.

Essa modalidade de aposentadoria é vantajosa, não só pelo fato de diminuir o tempo de contribuição, como também pela ausência da incidência do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que reduz o valor do benefício quanto mais jovem for o segurado no momento da sua concessão.

Nesse vídeo Matheus Brammer explica de forma geral a aposentadoria especial para profissionais da saúde:

O que são os agentes nocivos?

Os agentes nocivos à saúde dividem-se em três categorias: biológicos, físicos e químicos.

Por exemplo:

Agentes biológicos: fungos, bactérias, vírus, etc.

Agentes físicos: calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.

Agentes químicos: chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.

Por que o profissional da saúde pode se aposentar mais cedo?

Compreende-se que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, entre outros, especialmente aqueles que exercem a atividade no interior de hospitais, estão expostos em razão do seu trabalho, e do local em que o exercem, a agentes nocivos à saúde (bactérias, materiais infectocontagiosos, vírus, etc..).

Até abril de 1995 existe a presunção da especialidade da atividade para todo o profissional da saúde, ou seja, entende-se que médicos, enfermeiros, radiologistas, auxiliares de enfermagem, entre outras profissões, têm o direito à concessão da aposentadoria especial ou à conversão do tempo especial em tempo comum do período anterior a abril de 1995 sem necessitar comprovar a exposição. 

Hoje em dia, no entanto, você precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio da apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

É importante mencionar que a possibilidade de reconhecimento do tempo especial não está restrita aos trabalhadores da saúde, mas se aplica a todos os trabalhadores que estejam expostos a risco biológico, como por exemplo os segurados que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares. 

Leia também: "STJ decide: Possibilidade de aposentadoria especial aos vigilantes"

O que muda com a Reforma da Previdência para a concessão da aposentadoria especial?

Entre as suas novas regras a reforma passou a exigir o requisito essencial da idade, o que modifica em muito a situação dos segurados que desejavam alcançar essa espécie de benefício. Além disso, extinguiu a possibilidade da conversão do tempo especial em tempo comum.

Diante disso, atualmente, além do tempo mínimo em contato com o agente nocivo, é necessário que você conte com a idade mínima de 60 anos, se a atividade for de risco baixo (que diminui para 25 anos o tempo de contribuição), para conseguir se aposentar de forma especial.

Como funciona a regra de transição para a aposentadoria especial?

Nesse vídeo, a advogada Catiuscia Maccarini explica exatamente o que você precisa saber sobre essa regra:

Para aqueles que já estavam exercendo atividade especial em data anterior à reforma (13.11.2019), há a possibilidade do enquadramento nas regras de transição que a reforma prevê. 

Assim, para você requerer a aposentadoria na modalidade especial será necessário além dos 25 anos de exercício de atividade especial completar 86 pontos, que é a soma da idade com o tempo trabalhado em atividade especial. Ah, essa regra vale para homens e mulheres.

Por exemplo, João é enfermeiro e em 13 de novembro de 2019 tinha 58 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição em atividade especial.

Quando a reforma entrou em vigor ele tinha 82 pontos. Assim, ele precisará seguir trabalhando como enfermeiro até 2021, quando completará 86 pontos (26 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade).

O que é conversão do tempo especial em comum?

Para você que não atingiu 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, é possível requerer a conversão do período especial em tempo comum e pedir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da seguinte forma:

Tempo em que exerceu a atividade especial multiplicado por 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres). 

Esses fatores de multiplicação são os mais comuns, pois são aplicados nas hipóteses de agentes nocivos de baixo risco.

Por exemplo, uma técnica de enfermagem, que anteriormente à reforma, trabalhou por 10 anos exposta a agentes biológicos pode usar este período para ajudar a cumprir com os requisitos para a concessão da aposentadoria pelas regras antigas por meio do fator de multiplicação previsto na legislação (10 anos x 1,2 fator para mulheres) e aumentar em 2 anos o seu tempo de contribuição.

Ah, você conhece outras formas de “como aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria?” 

Nesse vídeo Ricardo Friedl dá “dicas rápidas de como aumentar o tempo de contribuição

Lembre-se:

  • O tempo a ser convertido deve ser anterior à reforma, uma vez que após a reforma está vedada esta possibilidade.
  • A aposentadoria na modalidade especial impossibilita que o segurado permaneça exercendo a atividade que originou a concessão do benefício.

É importante referir que a concessão da aposentadoria especial para profissionais da saúde tem como objetivo a preservação da saúde, de forma a compensar o serviço prestado por médicas (os), enfermeiras (os), operador(a) de raio x, entre outros exemplos, que atuam diariamente em contato com agentes biológicos trazidos pelos doentes.

Por que consultar um advogado especialista na área previdenciária?

Com tantas alterações na legislação previdenciária é muito importante que você procure a ajuda de um advogado especialista na área, pois somente ele é quem vai poder te auxiliar quanto a quais documentos são essenciais para ter concedido o benefício e de que forma agir caso o benefício não seja concedido.

Além disso, engana-se quem pensa que a aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência são sempre a melhor solução. Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a melhor solução para você.

Veja também como "o Planejamento Previdenciário vai levar você até a aposentadoria que você deseja" clicando aqui.

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

Caso você queira compreender melhor os seus direitos previdenciários, agende agora mesmo uma consulta com um dos nossos advogados especialistas na área clicando aqui.


Your cart