Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A lei obriga a reserva de vagas nos espaços de trabalho da esfera pública e privada para os trabalhadores que possuem alguma deficiência, assim como garante regras específicas para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Quais são essas regras para concessão da aposentadoria?

Existem duas possibilidades de aposentadoria para pessoa com deficiência:

  • por idade
  • por tempo de contribuição

São requisitos para a aposentadoria por idade:

  • Idade mínima de 60 anos para homens / Idade mínima de 55 para mulheres
  • 15 anos de contribuição
  • Comprovação da deficiência.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, é levado em consideração o grau da deficiência (leve, média ou grave), que é avaliado em perícia biopsicossocial do INSS por meio de perguntas sobre a vida pessoal e profissional do segurado para averiguar, inclusive, se houve alguma alteração do grau da deficiência ao longo do tempo.

Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição nesses casos são os seguintes:

Minha deficiência agravou, muda algo?

Sim!

A alteração do grau de deficiência é importante porque possibilita a conversão no seu tempo de contribuição por meio de uma tabela de conversão.

Contribuí ao INSS antes de ter uma deficiência, posso fazer algo?

De igual forma, o tempo de contribuição comum e o tempo de atividade especial podem ser convertidos e usados no tempo de contribuição para pessoa com deficiência, também por meio de uma tabela de conversão específica para isso criada pelo Governo.

A pessoa com deficiência passa por alguma perícia?

Sim. Não basta simplesmente a pessoa possuir uma deficiência.

Para a pessoa ser reconhecida como deficiente para fins de aposentadoria diferenciada ela precisará passar por uma perícia, logo não há uma aplicação automática da lei.

Como é feita essa avaliação? A avaliação de toda pessoa com deficiência é realizada por uma equipe multiprofissional interdisciplinar que considerará:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho de atividades, e
  • A restrição de participação.

Pessoa com visão monocular e aposentadoria

A partir da classificação da condição como deficiência, o segurado pode, após uma perícia biopsicossocial, beneficiar-se com a redução da idade e do tempo de contribuição para se aposentar. Ainda, caso já esteja aposentado com data anterior a 13/11/2019, pode melhorar significativamente a renda mensal do benefício com a exclusão do fator previdenciário.

Assim, o aposentado com visão monocular poderia ter se aposentado em outras condições se observada a condição de deficiente à época, veja só:

  • A principal alteração no benefício dos aposentados com deficiência, após a Reforma da Previdência, está na forma de cálculo, que agora considera a média total de todas as contribuições e não mais somente dos 80% dos maiores salários de contribuição.
  • A pessoa com visão monocular que se aposentou após 13.11.19 pode ter um aumento na sua aposentadoria na revisão do benefício, uma vez que se cumpridos os requisitos para a concessão da aposentadoria até 13.11.19 o benefício será calculado pelas regras de cálculo anteriores à Reforma e sem fator previdenciário.
  • O tempo de contribuição comum pode ser usado na contagem do tempo de contribuição da aposentadoria da pessoa com deficiência por meio de uma tabela específica de conversão conforme o grau de deficiência.

Invalidez x Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente). Isso porque a aposentadoria por invalidez impossibilita que o trabalhador opte por permanecer trabalhando, visto que acometido por uma doença tão grave que o impede de trabalhar em qualquer outra função ou profissão. É importante lembrar que toda pessoa que se aposentou por invalidez e precisa de acompanhamento pode requerer o adicional de 25%, conforme já explicamos AQUI.

Já a aposentadoria com deficiência, mesmo com suas limitações o segurado consegue realizar uma atividade remunerada.

Por que é importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário?

A lei previdenciária tem muitos detalhes, por isso é muito importante que você esteja sempre assessorado por um advogado especialista na área, pois da análise dos seus documentos vai ser possível averiguar quais são as melhores opções para revisar e aumentar o seu benefício ou requerer a sua aposentadoria na hora certa.

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

Assista ao vídeo do advogado Dr. Lucas Wilbert, representante da área previdenciária de nosso escritório em São Paulo, para saber mais e, caso tenha qualquer dúvida, entre em contato conosco.

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