Que a Reforma da Previdência deixou todo segurado de cabelo em pé não é novidade e um dos pontos afetados, infelizmente, foi o valor da sua aposentadoria. Vamos entender?
Quem nunca pensou ou imaginou o valor da sua futura aposentadoria que atire a primeira pedra.
Brincadeiras a parte, essa é uma verdade unânime entre os segurados, pois todos já tiveram, em algum momento, curiosidade sobre o cálculo de aposentadoria do INSS, não é mesmo?
Ou ainda, a dúvida se o valor do benefício está correto ou se há a alguma possibilidade de fazer a revisão do valor do benefício, conforme, inclusive, já explicamos aqui como você pode realizar esse pedido - “Pedido de revisão INSS: Como fazer o seu!”.
Mas afinal, qual foi o impacto no cálculo de aposentadoria do INSS após a Reforma de 13 de novembro de 2019.
Vamos lá e para isso precisaremos repassar as regras anteriores à Reforma da Previdência e as regras posteriores à Reforma.
Ah! Antes de iniciarmos, é muito importante que você saiba que com tantas atualizações nas leis previdenciárias é sempre bom que você busque o auxílio de um advogado capacitado na área, pois ele é o profissional que está em constante atualização sobre as leis e sobre como o INSS tem concedido, revisado e calculado os benefícios previdenciários.
Neste vídeo, em nosso canal do YouTube, o advogado Matheus Soares te dá "5 motivos para pedir ajuda de um advogado previdenciário" antes de solicitar a sua aposentadoria:
Dito isso, vamos lá?
Qual período é considerado no cálculo de aposentadoria INSS?
Esse é um ponto que, tanto antes, como depois da Reforma da Previdência, segue igual. O período que é considerado pelo INSS é aquele em que você contribuiu depois de julho de 1994, quando passou a vigorar o Plano Real.
Assim, todos os seus salários anteriores a julho de 1994 são automaticamente descartados no momento em que você se aposenta.
A consideração desses valores está em discussão no STF e você certamente já deve ter ouvido falar, pois é a chamada Revisão da Vida Toda.
Embora muito se fale nessa tese, é importante que você saiba que ela somente modifica o valor do benefício dos segurados que contribuíam com valores muito altos anteriormente a julho de 1994.
No entanto, por enquanto, nada foi decidido pelo STF, mas não se preocupe, pois estamos acompanhando de perto esse julgamento para informar você sobre o resultado.
Como era antes da Reforma da Previdência?
Antes de 13 de novembro de 2019, data em que passaram a vigorar as novas regras de concessão de benefícios, o INSS atualizava todos os seus salários de contribuição, descartava os 20% menores e fazia então a média com os 80% maiores salários.
O descarte de 20% era muito benéfico para aquelas pessoas que em determinado momento da vida contributiva passaram a contribuir com valores mais baixos.
Por exemplo, imagine que você a vida inteira contribuiu no teto do INSS e, ao ficar desempregado por 1 ano, não teve condições de seguir contribuindo no teto e passou a contribuir no mínimo.
O descarte dos menores salários era vantajoso, pois descartava a maior parte dos meses em que você não realizou contribuições em valores altos.
Esse regramento era considerado muito justo, pois ao longo da sua carreira a tendência é que você vá conseguindo alcançar salários mais altos de contribuição em decorrência do seu desenvolvimento profissional. Ou seja, é muito comum que nos primeiros anos de contribuição as suas contribuições sejam mais baixas e ao longo do tempo passem a aumentar.
Agora, fique atento, essa regra ainda pode ser utilizada, pois caso você possua todos os requisitos necessários para concessão do seu benefício até 13 de novembro de 2019, você terá o seu benefício calculado nesses moldes que explicamos, em razão do direito adquirido, conforme já explicamos aqui.
Por isso, é muito importante que você consulte um advogado previdenciário para que ele analise com você todo o seu histórico contributivo para verificar se não há alguma brecha, como, por exemplo, um período em que você trabalhou com exposição a agentes nocivos a saúde.
A exposição a agentes nocivos durante o exercício de suas atividades pode sim modificar o benefício que você tem direito. Caso você queira consultar um advogado agora mesmo para falar sobre o seu caso clique aqui.
O que mudou após a Reforma da Previdência?
Agora, se você não completou os requisitos necessários para pedir a sua aposentadoria até 13 de novembro de 2019 ou então se você somente passou a contribuir após a entrada da Reforma da Previdência em vigor, o cálculo de aposentadoria do INSS é outro.
Sim, a legislação alterou significativamente o valor dos benefícios previdenciários, porque até a sua entrada em vigor nós tínhamos como regra a integralidade dos proventos para quem viesse a se aposentar.
Em uma aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente, por exemplo, você receberia 100% do valor que deu origem ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) antecedente.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o homem alcançava 100% do seu salário de benefício e tinha a incidência do fator previdenciário conforme a sua idade.
A partir das novas regras, para você ter direito a 100% de uma aposentadoria, precisará ter muito tempo de contribuição. O homem, por exemplo, necessita ter 40 anos de contribuição e a mulher 35 anos de contribuição.
Isso porque passa a ter vigência a regra da proporcionalidade de proventos.
A proporcionalidade parte de 60% da média global dos salários de benefício acrescidos de 2% para cada ano completo além do mínimo exigido (20 anos para homens e 15 para mulheres).
Por essa razão é que somente com 40 anos de contribuição o segurado homem vai alcançar a integralidade dos proventos.
Anteriormente, como falamos, para calcular a média utilizavam-se somente os 80% maiores salários de contribuição do segurado. Já pela nova regra, consideram-se todos os salários, ocasionando-se, assim, uma redução significativa na média do benefício do segurado.
É como falamos no exemplo que demos anteriormente: antes você tinha a possibilidade de ter descartados aqueles salários de contribuição em que você não teve como contribuir com valores altos.
Assim, considerando o acréscimo de 2% para cada ano completo além do mínimo é de extrema importância que você esteja atento a todas as possibilidades de aumentar o seu tempo de contribuição para aumentar o seu percentual.
Caso você queira uma análise completa sobre o seu caso específico, com a exposição de todas as regras de aposentadoria e os fatores que podem vir a interferir o valor do seu benefício, como idade, tempo de contribuição, divisor mínimo, modalidade de aposentadoria, entre outros, clique aqui e consulte agora mesmo com um advogado previdenciário qual o melhor regra para o seu caso específico, ou, ainda, se há alguma revisão possível de realizarmos e melhorar o seu benefício.
Lembre-se que o fato da lei ter mudado impacta diretamente o valor do seu benefício, assim é preciso estar atento a todas as possibilidades de melhorar o seu benefício e uma ajuda profissional passa a ser praticamente indispensável.
O Planejamento Previdenciário, inclusive, é uma possibilidade que pode mudar a sua vida e te propiciar um retorno financeiro muito maior do que você imagina.
Por meio do Planejamento Previdenciário o advogado vai demonstrar todas as formas que você pode contribuir para o INSS para alcançar o valor que você deseja quando se aposentar, para aí então você decidir qual das opções é o que você espera no futuro.
Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a melhor regra para você.
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