Se você já se aposentou, ou se você ainda não se aposentou, pode ter certeza que esse conteúdo é para você. Existe mais de uma forma de aumentar o valor da aposentadoria e nós vamos te explicar como você pode ser beneficiado.
Separamos algumas dicas para você que já é aposentado e para quem ainda não se aposentou, mas está preocupado em atingir a melhor aposentadoria.
Se você já é aposentado, e recebe o benefício há mais de dez anos, dificilmente essas dicas se encaixem para o seu caso. A lei refere que todo aposentado tem o prazo de 10 anos para revisar o valor ou o tipo de benefício concedido. Passado esse prazo, você perde o direito de revisar o seu benefício.
Como aumentar o valor da aposentadoria futura
Se você ainda não se aposentou, é muito importante que você esteja atento às possibilidades de obter a aposentadoria que melhor se encaixa para manter o parâmetro de vida que você possui hoje.
É muito comum ver trabalhadores autônomos, principalmente, contribuindo para o INSS sem parar para pensar quando e com qual valor irão se aposentar no futuro. Saiba que pensar e planejar a sua aposentadoria desde hoje é o primeiro passo para alcançar o benefício que você almeja.
Muitos desconhecem, mas nem sempre o benefício de maior valor é o melhor benefício para você. Com a análise de toda a sua vida contributiva, o advogado especialista em Planejamento vai saber orientar você para o benefício mais vantajoso, que muitas vezes pode não ser o de maior valor.
O profissional da análise das contribuições que você já realizou ao INSS vai te dar as opções de como alcançar o benefício que você deseja, inclusive com formas de aumentar o valor da aposentadoria com futuras contribuições de valores diferentes aos que você realiza hoje.
Nessa análise documental, pode ser que se verifique, inclusive, que financeiramente vale mais a pena se aposentar mais cedo do que contribuir com mais valores para obter um benefício de maior valor.
Isso é o que chamamos de ROI previdenciário, que é obter o melhor retorno sobre o investimento realizado.
De nada adianta contribuir por mais tempo ao INSS para atingir o teto previdenciário se o retorno sobre esse investimento não valer a pena.
Lembre-se: as contribuições realizadas para o INSS não deixam de ser um investimento que você realiza para o seu futuro. Por isso, nada mais justo que você entenda e invista o seu dinheiro da melhor forma possível.
Ao confeccionar o manual de soluções para a sua futura aposentadoria, você pode se deparar com inúmeras soluções que podem aumentar o valor da aposentadoria, mudar as condições que você pensou que tinha para se aposentar ou ainda antecipar a tão sonhada aposentadoria.
Caso você queira investir melhor o seu dinheiro e realizar as contribuições ao INSS da melhor forma converse com um especialista sobre o Planejamento Previdenciário.
Agora, se você já é aposentado, confira as dicas que temos para o seu caso abaixo.
Como aumentar o valor da aposentadoria que você já recebe
As dicas que citaremos a seguir são analisadas de forma prévia durante o Planejamento Previdenciário, mas também podem ser utilizadas por você, que já recebe aposentadoria e quer revisar o seu benefício com o intuito de aumentar o seu valor.
Não esqueça, somente é possível a revisão do benefício no prazo de dez anos a partir do primeiro pagamento e você pode vir a alterar o valor de qualquer benefício recebido: auxílio por incapacidade temporária, benefício de aposentadoria de qualquer espécie ou pensão por morte.
Tempo em que você trabalhou com agentes insalubres/perigosos
Se você trabalhou em condição insalubre, perigosa ou penosa você deve buscar o reconhecimento desse período como especial.
Primeiro porque você pode ter a conversão da sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial (exigência de 25 anos de atividade com exposição a agentes nocivos à saúde) e segundo porque se não atingir o requisito da aposentadoria especial pode, ainda, requerer a conversão desse período em tempo comum e revisar o seu benefício de aposentadoria.
O cálculo da conversão ocorre da seguinte forma:
- Tempo em que exerceu a atividade especial multiplicado por 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres).
Esses fatores de multiplicação são os mais comuns, pois são aplicados nas hipóteses de agentes nocivos considerados leves (ruídos, biológicos, químicos em geral).
Atenção: somente é possível a conversão de atividades realizadas até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
Clique aqui para saber mais sobre aposentadoria especial e conversão do tempo especial em comum.
Atividade rural
As atividades como agricultor, pescador, ainda que menor de idade, permitem também que você realize a revisão do seu benefício.
Esse tempo de trabalho pode ser computado nos seu histórico de contribuições mesmo que não tenha havido contribuição, mas essa possibilidade somente é verificada em relação ao período até 31/10/1991.
O período posterior a essa data deve vir acompanhado de recolhimento de contribuição para ser validado.
A lei não permite que a prova nesses casos seja somente testemunhal, portanto é necessário que se comprove a atividade por meio de provas documentais contemporâneas como, por exemplo, bloco de notas do produtor rural ou até mesmo por documentos que comprovem que os pais do segurado eram agricultores (certidão de nascimento, certidão de propriedade rural, filiação ao sindicato rural, autodeclaração, etc.).
Saiba como ter reconhecida a atividade rural entrando em contato com um advogado especialista.
Atividades concomitantes
Se você trabalha em mais de um lugar, é importante que esteja atento às contribuições realizadas, pois a lei prevê que o teto dos benefícios pagos pelo INSS é o limite máximo do salário de contribuição.
Assim, contribuições acima do teto não são um benefício e é possível requerer na Receita Federal o ressarcimento do valor contribuído a maior nos últimos cinco anos.
É muito comum encontrar falhas no momento do cálculo de aposentadoria dos trabalhadores que simultaneamente exerceram mais de uma atividade.
Isso ocorre porque o INSS não realiza a soma do valor das contribuições realizadas no mesmo mês, o que impacta o valor que você recebe, pois não considera todas as contribuições que foram realizadas no mesmo período.
Não se engane, essa prática traz enorme prejuízo em sua aposentadoria e é passível de revisão.
Processo Trabalhista
Quando a Justiça do Trabalho reconhece direitos a você (como reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de horas extras, adicional noturno, gratificações, adicional de insalubridade, equiparação salarial, entre outros), você deve atualizar a sua vida previdenciária no INSS.
O reconhecimento do vínculo de emprego ou o aumento da sua remuneração na Justiça do Trabalho impactam o valor das suas contribuições previdenciárias.
Se a empresa não realizava o pagamento de horas extras, por exemplo, significa que as suas contribuições ao INSS eram realizadas em valor inferior ao que deveria e, portanto, a sua aposentadoria foi concedida a menor. A apresentação das cópias do processo trabalhista você tem direito ao aumento do valor da aposentadoria pela majoração salarial obtida na Justiça do Trabalho.
O mesmo ocorre quando a Justiça do Trabalho reconhece um vínculo de emprego. O INSS somente passa a computar esse vínculo no momento que você o leva ao seu conhecimento.
Por isso, a análise do seu CNIS é tão importante, pois é lá que você encontra os valores das contribuições realizadas pelo seu empregador, bem como todos os períodos em que você esteve vinculado a alguma empresa.
Caso você tenha entrado com um processo da Justiça do Trabalho, analise a possibilidade de revisão do seu benefício de aposentadoria com um de nossos especialistas no tema.
Reconhecimento de trabalho informal
Se você realiza as suas atividades sem ter a carteira de trabalho assinada, saiba que além de ter direitos trabalhistas violados está tendo prejuízos na sua vida previdenciária.
Você pode pedir o reconhecimento do vínculo de duas maneiras:
- Pedir o reconhecimento do vínculo de emprego direto no INSS;
- Pedir o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça de Trabalho (se o fim do contrato tiver ocorrido no prazo de até dois anos) e depois levar ao conhecimento do INSS.
Descarte de contribuições que pioram o valor da sua aposentadoria
O advogado previdenciário poderá analisar se existe a possibilidade de descarte dos recolhimentos que podem diminuir o valor do seu benefício.
Essa é uma possiblidade advinda com a Reforma da Previdência e, por isso, estar assessorado de um profissional que esteja em constante atualização sobre o tema faz diferença.
É muito comum que no início da sua vida profissional você realize contribuições mais baixas e esses valores podem estar impactando o valor que você recebe hoje de aposentadoria.
Esse descarte resulta na redução do seu tempo de contribuição e por isso a análise conjunta com um advogado é importante, pois você chegará a um valor maior de benefício sem perder o direito de se aposentar.
É importante que você saiba que mesmo podendo requerer o seu benefício por conta própria, a consulta com um advogado especialista no tema pode ser a solução para que você aumente ainda mais o valor do benefício.
Além disso, saiba que o INSS não realiza o pagamento das diferenças advindas da revisão desde a concessão do benefício, mas sim desde o pedido de revisão e com a ajuda de um advogado você consegue cobrar as diferenças devidas desde a concessão do seu benefício.
Como vimos, são muitas as soluções que podem ser encontradas por meio da análise de toda a sua vida previdenciária por um advogado.
Lembre-se que por mais que exista mais de uma solução para o seu caso a escolha é sempre sua, sendo a função do advogado ampliar esse leque de opções para que você encontre a que mais se encaixe no que você deseja.
Faça uma análise completa do seu histórico de contribuições em uma consulta com um advogado previdenciário.
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Queremos que toda população entenda de que forma pode garantir os seus direitos e, por essa razão, passamos a produzir vídeos de fácil compreensão para que você e outros trabalhadores estejam sempre bem informados.