Recentemente, em 11/02/2021, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1010606, julgamento este que versou, principalmente, sobre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão da imprensa.
Entenda o caso
Este debate chegou ao STF para decidir sobre o pedido de direito ao esquecimento, realizado por uma família de uma jovem assassinada em um crime de grande repercussão no país, na década de 1950, litígio este contra uma empresa emissora de televisão.
Em 2004, esta família tentou impedir a transmissão televisiva do crime em um programa investigativo, porque não haviam fornecido autorização à emissora para divulgação do crime, porém não obtiveram êxito e o programa foi transmitido.
Considerando que se tratou de um crime muito conhecido no país, e buscando impedir que a divulgação continuasse ocorrendo, a família solicitou que fosse concedido o direito ao esquecimento deste fato.
A decisão do STF
Contudo, na decisão do RE 1010606, o STF ponderou sobre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão, e concluiu, por decisão majoritária, a seguinte tese de repercussão geral:
“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.
Neste caso, também não houve indenização pelo uso da imagem porque não se considerou que ela ocorreu de maneira degradante ou desrespeitosa, não sendo, ao final, indevida ou digna de reparação.
A informação sempre pode estar disponível e isso não depende do transcurso do tempo, isso não muda sua qualidade. A questão central é de como a informação sobre aquela pessoa está sendo divulgada.
O direito ao esquecimento não tem previsão legal expressa no nosso ordenamento jurídico, contudo, já existem algumas decisões judiciais abordando sobre o assunto.
Trata-se de um tema muito complexo, que necessita mais definições para a sua aplicação. Com o avanço da internet e da proteção de dados, veremos mais a abordagem deste tema nas decisões judiciais, pois cada vez mais é possível encontrar informações das pessoas nos sites de busca, notícias antigas ou recentes. Portanto, o direito ao esquecimento na era da internet é um tema que provavelmente será cada vez mais questionado no Poder Judiciário.
Isadora Picarelli
Estudante de Direito e estagiária na Lini & Pandolfi Advogados Associados