O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu uma série de mudanças no Provimento nº 100/2020, que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos e possibilitou a realização de divórcio de forma virtual, realizado através de Tabelionato de Notas.
Importante salientar que os requisitos para realização de divórcio extrajudicial permanecem os mesmos, apenas foi autorizado que os procedimentos sejam desenvolvidos de forma virtual no Tabelionato de Notas. Dessa forma, continua sendo necessário a presença de advogado, o consenso entre as partes e que não exista filhos menores, incapazes ou nascituros, para que o divórcio possa ser realizado de forma extrajudicial.
A possibilidade da realização do divórcio extrajudicial, através de meio eletrônico, representa uma facilidade para a conclusão do procedimento. Principalmente porque as partes não necessitam estar no mesmo ambiente físico para a assinatura da Escritura, o que muitas vezes gerava um entrave, já que em alguns casos as partes sequer residem mais na mesma cidade.
O Conselho Nacional de Justiça exige uma série de requisitos para a realização do divórcio de forma virtual em Tabelionato de Notas: videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; concordância expressa pelas partes quanto aos termos do ato notarial eletrônico; assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado; assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil; uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.
A implementação da realização do divórcio extrajudicial de forma virtual também representa um grande avanço diante da revolução digital que estamos vivenciando, demonstrando que os atos públicos também podem se adaptar à nova realidade.
Lisiane Amaro
OAB/RS 70.389