Dúvidas frequentes sobre auxílio-acidente respondidas por especialistas 

O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários mais importantes do INSS, mas também um dos que mais geram dúvidas. Muitos segurados não sabem se têm direito ao benefício, como funciona o cálculo do valor ou o que fazer se o pedido for negado.

Para esclarecer essas questões, reunimos as perguntas mais frequentes sobre o auxílio-acidente e respostas diretas de especialistas.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS a segurados que, após sofrerem um acidente, ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.

Diferente do auxílio-doença, ele pode ser recebido junto com o salário, pois não exige afastamento do trabalho.

O auxílio-acidente não pode ser acumulado com a aposentadoria. Caso o segurado se aposente, o benefício será cancelado.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Podem receber o benefício os segurados do INSS que:

  • Sofreram um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.).
  • Ficarão com sequelas permanentes que afetem sua capacidade de trabalho.
  • Passaram por perícia médica do INSS, que atestou a limitação.
  • Eram segurados do INSS no momento do acidente.

Se a sequela não impactar sua produtividade no trabalho, o benefício pode ser negado.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com salário e outros benefícios, como:

  • Salário mensal do segurado.
  • Benefícios temporários, como salário-família e auxílio-doença, desde que seja de doença ou causa diversa do auxílio-acidente.

Não, ele não pode ser acumulado com aposentadoria a partir de 11 de novembro de 1997, conforme a Medida Provisória nº 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/1997. Se o segurado se aposentar depois dessa data, o INSS suspende o pagamento.

Antes de se aposentar, consulte um especialista para avaliar o impacto na sua renda total.

Como calcular o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

Fórmula do cálculo:

  • Salário de benefício = até a entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n. 103/2019) média das 80% maiores contribuições do segurado a contar de julho de 1994. Após a reforma, apura-se a média de todas as contribuições do segurado a contar de julho de 1994.
  • Auxílio-acidente = 50% do salário de benefício.

Se o cálculo estiver errado, é possível solicitar revisão do benefício.

O que fazer se o auxílio-acidente for negado?

Se o INSS negar o benefício, o segurado pode recorrer da decisão.

  • Recurso administrativo: O segurado pode apresentar novos documentos e pedir uma nova análise pelo próprio INSS.
  • Ação judicial: Se o recurso for negado, é possível entrar com um processo na Justiça para solicitar o benefício.

Um advogado previdenciário pode ajudar a recorrer e solicitar o pagamento correto.

O que faz o INSS negar o pedido?

Os principais motivos para negativa do auxílio-acidente são:

  • Perícia médica não reconheceu a sequela como incapacitante.
  • Falta de documentação médica suficiente.
  • Segurado não estava contribuindo para o INSS no momento do acidente.

Se seu pedido foi negado, um advogado pode recorrer e solicitar que o INSS reconheça seu direito!

Como um advogado pode ajudar no pedido do auxílio-acidente?

Cerca de 60% dos pedidos ao INSS são negados por falhas na perícia ou na documentação.

Com um advogado previdenciário, o segurado aumenta suas chances de sucesso, pois ele pode:

  • Orientar sobre qual benefício solicitar de acordo com seu caso.
  • Dar suporte na preparação da documentação correta para evitar negativas do INSS.
  • Acompanhar o pedido e possibilidade de recorrer em caso de indeferimento.

Evite erros que podem atrasar ou impedir seu benefício! Consulte um advogado.

Nosso escritório tem mais de 35 anos de experiência, ajudando segurados do INSS a receberem seus benefícios sem complicações.

Se você não sabe qual benefício solicitar ou teve seu pedido negado, não corra riscos! Com a assessoria de um advogado previdenciário, suas chances de aprovação aumentam consideravelmente.

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