A sociedade brasileira, por força da pandemia, está vivenciando um período nunca visto, em que o poder judiciário precisou se reinventar para conseguir atender toda uma sociedade que necessita constantemente da interferência do Estado. Para tanto, no primeiro semestre desse ano, foi necessária uma pausa estratégica nos prazos judiciais para repensar o modo de trabalho e assim minimizar os impactos negativos do atual cenário.
Não se podem esquecer algumas características, ainda atuais, de um Judiciário conservador, com mais de 500 anos de história, forte em ritos e liturgias. E mesmo com isso, atendimentos presenciais limitados; audiências e sessões de julgamento virtuais; sistemas on-line; home office; trabalho remoto e a ampliação da digitalização de autos ainda físicos foram algumas das mudanças mais drásticas que percebemos nos últimos meses.
Contudo, trazemos aqui alguns dados positivos, frente à mudança: veja o que o Conselho Nacional de Justiça constatou sobre os Tribunais Estaduais: em São Paulo, por exemplo, verificou-se um aumento na produtividade de 15% na movimentação processual e em Pernambuco um aumento de mais de 50% nas decisões interlocutórias – que são aquelas decisões no meio do processo.
Parte disso é resultado da inversão do trabalho presencial para o eletrônico, visto que aproximadamente 100% dos servidores estão em trabalho remoto, em suas casas na cidade, sítios ou até mesmo na praia. Porém, independentemente do local em que os servidores movimentam e impulsionam o processo judicial, a COVID-19 acelerou a transição do físico para o eletrônico, acarretando assim, na maioria dos casos, celeridade processual.
Estamos, inquestionavelmente, nos encaminhando pra um processo ainda mais digital e célere, salvo, é claro, para aqueles eventos que demandam um cunho presencial, tendo como exemplo uma perícia médica.
A evolução é inevitável. Seja ela social, digital, em período de crise ou não. O fato é que mais cedo ou mais tarde algumas dessas alterações no ambiente de trabalho do judiciário iriam acontecer, tendo o atual cenário apenas adiantado em alguns anos esse movimento. Lembrando, é claro, que as modificações que não se adequarem ao futuro irão desaparecer. As demais permanecerão.
Ricardo Schnell Sobrosa Friedl
OAB/RS 111.327