Chega ao fim a discussão no Judiciário quanto aos efeitos previdenciários para crianças e adolescentes sob guarda. Na última segunda-feira, dia 7 de junho, em votação apertada (6x5) foi decidido pelo STF (ADI 5083 e ADI 4878) que o menor sob guarda judicial é dependente previdenciário, desde que comprovada a dependência econômica.
Embora a lei previdenciária determine quem são os dependentes previdenciários, o Judiciário entendeu que pelo princípio da proteção integral e absoluta à criança e ao adolescente o menor sob guarda também deve integrar a lista de dependentes previdenciários, sendo devido, portanto, em caso de falecimento de quem tenha a guarda, por exemplo, pensão por morte.
Quem são os dependentes no INSS segundo a lei previdenciária?
1. Cônjuge
2. Companheiro (a)
3. Filhos menores de 21 anos, ou, ainda que maior de 21 anos desde que inválidos ou com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave.
4. Pais que comprovem a dependência econômica
5. Irmãos menores de 21 anos, ou, ainda que maior de 21 anos desde que inválidos ou com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento
Qual a diferença entre enteado, menor tutelado e menor sob guarda?
O enteado é a pessoa que é filho biológico de um dos cônjuges, enquanto a diferença entre menor tutelado e menor sob guarda está na destituição familiar. O que isso quer dizer? Quer dizer que a guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos ou adotivos, mas limita o exercício desse poder, enquanto o menor tutelado é aquele está sob a responsabilidade de um representante legal.
Qual a consequência da decisão?
Resta ampliada a lista de dependentes no INSS, logo, sendo negado o benefício pela via administrativa, cabe processo judicial, uma vez que em razão da decisão proferida restou unificada a tese entre os Tribunais.
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