O que é aposentadoria PCD?

Estar bem informado sobre a aposentadoria PCD pode fazer você se aposentar antes do que imagina ou, até mesmo, aumentar o valor do benefício. Saiba mais!

o-que-e-aponsetadoria-pcd

Se você possui um problema de saúde que obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade você pode ser considerado uma pessoa com deficiência e deve buscar a garantia do direito de se aposentar mais cedo.

Assim, é ou conhece um PCD? Confere tudo que você precisa saber para concessão da aposentadoria PCD.

Quem é considerado uma pessoa com deficiência?

A Lei 13.146/2015 declara que são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Esse impedimento de longo prazo obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ainda é de desconhecimento geral, mas as pessoas que possuem visão monocular são, atualmente, consideradas com deficiência e podem usufruir das regras específicas de aposentadoria, inclusive revisando os seus benefícios concedidos.

Saiba mais sobre a aposentadoria para visão monocular clicando em "Visão monocular: Como conseguir a sua aposentadoria PCD".

Se você já estiver aposentado, há menos de 10 anos, e for monocular, busque auxílio de um advogado previdenciarista e consulte sobre as possibilidades de melhorar o valor do seu benefício.

o-que-e-aponsetadoria-pcd-01

Deficiência x Incapacidade

Esse é um ponto importante, pois a aposentadoria da pessoa com deficiência nada tem a ver com a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O PCD possui capacidade de exercer uma atividade profissional diferentemente da pessoa que se torna incapaz de realizar as suas atividades profissionais.

O que ocorre é que ela é compensada com regras de aposentadoria específicas e mais benéficas em razão da desigualdade de condições com os demais trabalhadores. 

A exceção a esse ponto refere-se à cegueira total, que você pode entender melhor clicando em "Aposentadoria por deficiência visual: Saiba mais!".

Regras para concessão da aposentadoria PCD

Existem duas possibilidades: 

  1. Por idade e 
  2. Por tempo de contribuição.

Não se esqueça: a aposentadoria PCD não exige que você tenha ocupado uma vaga especial para PCD, basta você comprovar a deficiência durante o tempo de contribuição. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A regra geral da pessoa que não possui deficiência é a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Em contrapartida, a idade exigida para aposentadoria da pessoa com deficiência reduz a idade mínima exigida, confira:

  • Idade mínima de 60 anos para homens e de 55 para mulheres,
  • 15 anos de contribuição na condição de deficiência, e 
  • comprovação da deficiência.

A redução da idade não deixa de ser uma compensação à essa parcela significativa da sociedade, uma vez que diariamente enfrentam mais dificuldades do que as pessoas sem qualquer deficiência.

Calcule a sua aposentadoria PCD por idade clicando aqui.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Já na aposentadoria por tempo de contribuição para PCD, é levado em consideração o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), que é avaliado em perícia biopsicossocial do INSS por meio de perguntas sobre a vida pessoal e profissional do segurado para averiguar, inclusive, se houve alguma alteração do grau da deficiência ao longo do tempo.

Os requisitos nesse caso, são os seguintes:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 para mulheres
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 para mulheres
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 para mulheres

Verifica-se que o tempo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição para PCD reduz de acordo com o grau de deficiência avaliado pela perícia biopsicossocial.

Para calcular a sua aposentadoria PCD por tempo de contribuição clique aqui.

Perícia biopsicossocial: o que você precisa saber

Como vimos, para a concessão da aposentadoria PCD não basta simplesmente que você possua uma deficiência. 

Para ser reconhecido como deficiente você precisará passar por uma perícia, para aí sim a lei ser aplicada. 

A avaliação de toda pessoa com deficiência é realizada por uma equipe multiprofissional interdisciplinar que considerará:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho de atividades, e
  • A restrição de participação.

Como vimos, não é pura e simplesmente uma perícia médica, mas sim uma análise global que avalia quais as dificuldades enfrentadas em diferentes atividades, incluindo as atividades da vida cotidiana como, por exemplo, se é enfrentada alguma dificuldade para se vestir, se deslocar ou se alimentar sozinho. 

Logo, essa avaliação será realizada por meio de uma entrevista, em que será analisado quais são as limitações enfrentadas ao longo do dia a dia, bem como se houve alterações no grau da deficiência durante os anos, para assim se chegar no grau da deficiência ao longo dos anos de contribuição. 

Lembre-se que assim como a perícia para concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é muito importante que você leve no dia da perícia todos os documentos e informações que possam auxiliar na comprovação da deficiência. 

Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode auxiliar e analisar quais são os documentos necessários e essenciais para essa perícia.

Alteração no grau de deficiência 

A alteração do grau de deficiência é importante porque possibilita a conversão no seu tempo de contribuição por meio de uma tabela de conversão específica para isso.

De igual forma, o tempo de contribuição comum e o tempo de atividade especial, aquele exposto a agentes nocivos à saúde, podem ser convertidos e usados no tempo de contribuição para pessoa com deficiência, também por meio de uma tabela de conversão específica para isso criada pelo Governo.

Por isso, mesmo que você não alcance o tempo necessário para a concessão da aposentadoria por deficiência, sempre vale a pena você verificar com o seu advogado previdenciário se há outra solução para o seu caso específico, pois, como vimos, você pode converter o período em que trabalhou sem deficiência e somar ao tempo em que trabalhou possuindo uma deficiência.

o-que-e-aponsetadoria-pcd-02

Aposentadoria para pessoa com deficiência indeferida pelo INSS

Não se assuste, é muito mais comum do que você imagina indeferimentos ou atraso na análise de requerimentos ao INSS

Caso isso venha a ocorrer com você, lembre-se que muitos casos de indeferimento ou de demora na análise do pedido, podem ser solucionados com a ajuda de um advogado previdenciário na Justiça Federal por meio de um processo judicial. 

O advogado previdenciário é o profissional mais indicado para auxiliar você sobre quais documentos apresentar, quando solicitar a sua aposentadoria, com quanto contribuir, bem como para explicar o passo a passo de todo procedimento e evitar que no futuro você tenha o benefício indeferido ou, ainda, seja convocado pelo INSS a complementar documentos e, com isso, aguardar ainda mais pela sua aposentadoria.

o-que-e-aponsetadoria-pcd-03

Compreenda ainda mais o tema da aposentadoria PCD em nosso canal do YouTube:

Your cart