Você sabia que em junho deste ano foi sancionada uma Lei em que passa a ser possível à pessoa com deficiência, moderada ou grave, receber um auxílio do Governo Federal caso exerça atividade remunerada limitada a 2 salários-mínimos?
A verdade é que a Lei 14.176/2021, sancionada em junho deste ano, alterou as regras do BPC/LOAS e criou o benefício Auxílio-Inclusão, que será um auxílio muito importante na vida de muitas pessoas com deficiência, moderada ou grave, a partir do dia 1º de outubro deste ano.
O que é BPC/LOAS?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício, no valor de 1 salário-mínimo, do INSS pago às pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos.
Para ter direito ao recebimento desse benefício é necessário que os beneficiários comprovem não possuírem renda, uma vez que é um benefício assistencial que visa proporcionar o direito de viver e envelhecer com dignidade.
Ocorre que, segundo as regras vigentes, se a pessoa com deficiência passasse a exercer uma atividade remunerada, ela perderia o direito ao benefício.
O que muda com a Lei 14.176 a partir de outubro de 2021?
A lei 14.176/2021 criou o benefício auxílio-inclusão, que começará a ser pago ainda em outubro deste ano.
Assim, a partir de outubro de 2021 será possível que a pessoa com deficiência, moderada ou grave, que já recebia o benefício BPC do INSS, exerça uma atividade remunerada e solicite o auxílio ao invés do BPC.
Quais são os requisitos para a sua concessão?
- A remuneração não pode ultrapassar 2 salários-mínimos;
- Passar a ser, em razão da atividade exercida, filiado ao INSS como segurado obrigatório;
- Tenha inscrição regular no CPF;
- Possua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e
- Atenda os mesmos requisitos necessários à manutenção do BPC, como, por exemplo, os critérios relativos à renda familiar.
Qual o valor do auxílio-inclusão?
O valor será equivalente a 50% do valor do BPC em vigor (atualmente de 1 salário mínimo).
Ah, fique atento, pois o auxílio deverá ser pago desde a data do seu requerimento.
Quando o auxílio cessa?
O pagamento do benefício cessará caso o beneficiário passe a receber remuneração superior a 2 salários-mínimos ou deixar de atender outro requisito para manutenção do BPC ou concessão do auxílio-inclusão, como, por exemplo, deixar de se encaixar no perfil de baixa renda familiar exigido.
A pessoa com deficiência, que já recebe o BPC do INSS, tem direito ao recebimento do benefício?
Sim, tem o direito, mas ao aceitar o seu recebimento estará abrindo mão do recebimento do benefício de prestação continuada - BPC, bem como de qualquer outro benefício pago pelo INSS.
O auxílio-inclusão será computado no cálculo da renda familiar do beneficiário?
Não!
Esse é um ponto muito importante. O legislador fez previsão expressa quanto a isso ao determinar que tanto o auxílio-inclusão, como a remuneração de até dois salários mínimos, recebido pela pessoa com deficiência, não devem ser considerados no cálculo da renda familiar mensal.
Com essa determinação, o benefício assistencial pago a outra pessoa da mesma família não fica comprometido, ou seja, não corre o risco do beneficiário ter o seu benefício assistencial cancelado em razão do não cumprimento do requisito da baixa renda familiar.
É importante dizer que esse benefício é uma forma de incentivar que pessoas com deficiência ingressem no mercado de trabalho, uma vez que possibilita a elas a cumulação do benefício assistencial pago pelo INSS à remuneração paga pela atividade profissional.
Por que consultar um advogado especialista na área previdenciária?
Com tantas alterações na legislação previdenciária é muito importante que você procure a ajuda de um advogado especialista na área, pois somente ele é quem vai poder te auxiliar quanto a quais documentos são essenciais para ter concedido o benefício e de que forma agir caso o benefício não seja concedido.
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