A aposentadoria especial permite que trabalhadores que exerçam atividade com exposição a agentes nocivos, se aposentem mais cedo por meio da aposentadoria especial, que diminui para 15, 20 ou 25 anos o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
A lei previdenciária permite que trabalhadores, que exerçam atividades com exposição a agentes nocivos, se aposentem mais cedo por meio da aposentadoria especial, que diminui para 15, 20 ou 25 anos o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Por que a aposentadoria especial é vantajosa?
A aposentadoria especial é vantajosa por duas razões:
1. Diminui o tempo de contribuição
2. Não há a incidência do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que reduz o valor do benefício quanto mais jovem for o segurado no momento da sua concessão.
Trabalho com exposição à umidade, posso me aposentar mais cedo?
No caso da umidade, até março de 1997 ela estava prevista no Decreto 2.172/97 e o INSS reconhecia a especialidade da atividade ao trabalhador que exercia sua atividade com exposição a umidade.
Após 1997, o INSS só reconhece como especial o período anterior a 1997, mesmo que conste no PPP a exposição ao agente nocivo à saúde após 1997.
Assim, se hoje exerço atividade com exposição a umidade não tenho direito ao reconhecimento da especialidade?
Depende!
Por meio de processo judicial é possível reconhecer o período exposto à umidade como especial, desde que comprovado o efetivo prejuízo à saúde do trabalhador.
Comprovado o período como especial você pode se aposentar mais cedo, se cumprido os requisitos, ou converter esse período em tempo comum.
O que mudou após a Reforma da Previdência quanto à aposentadoria especial?
A reforma da previdência impactou também a aposentadoria especial, uma vez que determinou a exigência da idade e extinguiu a possibilidade da conversão do tempo especial em tempo comum, o que modifica em muito a situação dos segurados que desejavam alcançar essa espécie de benefício.
Hoje, além do tempo mínimo em contato com o agente nocivo, é necessário que o contribuinte conte com a idade mínima de 60 anos, se a atividade for de risco baixo, para conseguir se aposentar de forma especial.
O que acontece com o tempo de atividade especial que exerci até 13 de novembro de 2019?
Fique atento, se você antes de 13 de novembro de 2019, tenha exercido por 25 anos atividade especial, você tem o direito de requerer a qualquer tempo a concessão da aposentadoria especial pelas regras anteriores à Reforma, ou, ainda, requerer a conversão do período em que exerceu atividade especial em comum e aumentar o seu tempo de contribuição e, quem sabe, aposentar-se.
Essa conversão ocorre da seguinte forma:
Tempo em que exerceu a atividade especial multiplicado por 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres).
Esses fatores de multiplicação são os mais comuns, pois são aplicados nas hipóteses de agentes nocivos de baixo risco.
Lembre-se que o tempo a ser convertido deve ser anterior à reforma, uma vez que após a reforma não é mais possível essa conversão.
Por isso, não deixe de compartilhar essas informações com os profissionais que você conhece que trabalhem com exposição a agentes nocivos, é muito importante que todos estejam atentos às transformações previdenciárias e não sejam prejudicados.
Se você tem dúvidas quanto aos seus direitos previdenciários, entre em contato conosco que nós vamos te ajudar AQUI!