Neste mês de julho, completou um ano da publicação do Provimento n. 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou os procedimentos de alteração do nome do genitor nos documentos dos filhos. Este provimento trouxe agilidade nos procedimentos de alteração do nome dos genitores em razão de casamento ou divórcio.
Na prática, o Provimento serve para simplificar a adequação dos nomes dos pais no registro civil dos filhos quando, por casamento ou divórcio, tenham seus nomes alterados. Não são raros os casos em que o indivíduo assume o sobrenome do companheiro e deseja que este “novo nome” conste no registro civil do seu filho. Igualmente, quando o casal se divorcia e este indivíduo deseja voltar a usar o nome de solteiro e quer alterar o seu nome no registro.
O Provimento disciplina que agora tudo isso ocorre por procedimento administrativo perante o Oficial de Registro Civil independente de autorização judicial. Apenas nos casos de filhos maiores de 16 anos, a alteração no seu registro civil deve ter seu consentimento.
Alteração do nome do genitor no registro civil do filho
Importante ressaltar que a alteração do nome do genitor no registro civil do seu filho, após casamento ou divórcio, é de suma importância para as atividades rotineiras nas quais os pais são apresentados como representantes dos filhos menores.
Fazer constar no documento de identidade do filho o mesmo nome que o próprio genitor carrega nos seus documentos evita transtornos e mal-entendidos. Desta forma, evita-se que nomes diferentes (geralmente com a inclusão de sobrenome ou a falta dele) provoque ao interlocutor alguma dúvida sobre o parentesco do genitor que se apresenta.
Dra. Juliane Lipp
OAB/RS 54.655