Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda favorece os aposentados. Confira detalhes sobre esse tema importante.
Apesar da decisão definitiva recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Revisão da Vida Toda ainda reserva algumas “cenas para os próximos capítulos”. Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenta alongar o início do pagamento do benefício conquistado por diversos aposentados, que agora poderão optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do valor da aposentadoria.
Mas como isso é possível? Por um lado, o INSS oficializou um pedido ao STF manifestando esse desejo. O objetivo é suspender os processos já em andamento. Entre as alegações, a falta, até mesmo, de recursos disponíveis, já que os novos pagamentos causarão impactos substanciais no orçamento.
Por outro lado, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, busca o auxílio da Advocacia Geral da União (AGU) para que consiga junto ao STF um acordo. A ideia é fazer o pagamento por lotes, com um calendário definido, como ocorreu em situações anteriores.
Independentemente da situação, o fato é que o STF concluiu em 12 de dezembro de 2022 o julgamento do Tema 1102, chamado como Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira.
Dessa forma, os aposentados que se enquadrarem nessas condições terão direito tanto à revisão do valor da aposentadoria, optando pelo mais vantajoso, quanto ao pagamento dos atrasados.
Detalhe: com correção. Dessa forma, a demora na quitação só aumentará ainda mais esse valor, por conta das atualizações.
Revisão da Vida Toda: quem tem direito?
Enquanto os detalhes são definidos, é importante o aposentado já começar a se preparar para fazer a solicitação na Justiça do benefício, caso se enquadre no grupo que tem direito a se beneficiar da Revisão da Vida Toda.
Mas então quem tem direito? Essa é uma boa oportunidade para os trabalhadores que efetuaram boa parte das contribuições para a previdência antes do Plano Real entrar em vigor, em julho de 1994, e que receberam o primeiro pagamento após novembro de 1999.
Foi nessa data que o INSS começou a utilizar a Lei 9.876/1999 para a concessão do benefício. Em resumo, o cálculo desprezou as contribuições realizadas antes do Plano Real para a determinação do valor da aposentadoria, pensão ou auxílio.
A decisão do STF, portanto, visa corrigir isso, beneficiando aqueles que foram prejudicados com essa regra que entrou em vigor na época. Portanto, se for favorável ao beneficiado, será possível contabilizar no cálculo todas as contribuições pagas, mesmo as realizadas antes de julho de 1994.
Aposentadoria por idade e a revisão
Claro que nem todos os contribuintes que se enquadram nessa situação contarão com um aumento substancial do benefício. Isso porque o cálculo utilizará todas as contribuições, desde as menores até as mais elevadas.
A princípio, a decisão favorece quem recebia um salário mais alto antes de 1994 e, por algum motivo, começou a ganhar menos após esse período. Consequentemente, contribuiu com quantias menores, o que interferiu diretamente na definição do valor da aposentadoria solicitada após novembro de 1999.
Neste grupo estão, por exemplo, quem se aposentou por idade. Pelas regras, são pessoas que contribuíram no mínimo por 15 anos, com idade mínima de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Esses, quando solicitaram a aposentadoria, receberam um valor correspondente a média de 80% das maiores contribuições, mas somente dos valores depositados após julho de 1994.
Ou pior! Alguns, já com o tempo de serviço e a idade mínima, mas com poucas contribuições após a entrada em vigor do Plano Real, tiveram a aplicação do temido divisor mínimo, que levava em consideração na média apenas 60%.
Essa medida aplicada para evitar favorecer quem contribuiu pouco para a previdência acabou penalizando, também, muitos que já possuíam a idade mínima para aposentar, mas que tiveram o grosso da contribuição antes de julho de 1994.
Procure seus direitos
Dessa forma, aqueles que se aposentaram por idade e que se enquadram entre os que possuem o direito devem consultar, com urgência, um advogado especializado. Dessa forma, será possível fazer o cálculo corretamente para identificar se é favorável ou não optar pela Revisão da Vida Toda.
Para avaliar o caso concreto, o profissional precisará de alguns documentos que comprovam os pagamentos efetuados para a previdência social, como o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais e a carteira de trabalho.
A lista completa dos documentos necessários, porém, será apresentada pelo advogado, que indicará quais os caminhos possíveis para fazer a solicitação do benefício.
Portanto, é primordial entrar em contato o mais rápido possível com um advogado especializado, buscando assim garantir os seus direitos.
Diante de tudo o que foi explicado, a importância de se contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental. Só ele pode dirimir todas as dúvidas que possam surgir.
Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em qualificação constante, que vai analisar o seu caso e verificar qual é a melhor solução específica para você por meio de simulações dos cálculos possíveis para a aposentadoria, considerando as novas regras de aposentadoria e principalmente a sua expectativa de renda futura.
Nos ajude a compartilhar conhecimento e compartilhe o nosso conteúdo sobre os detalhes da Revisão da Vida Toda!
Queremos que toda população entenda de que forma pode garantir os seus direitos e, por essa razão, passamos a produzir vídeos de fácil compreensão para que você e outros trabalhadores estejam sempre bem informados. Acesse agora em nosso canal do YouTube.