A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Com a publicação da Lei 14.126/21 em 23 de março de 2021, as pessoas com essa deficiência sensorial, do tipo visual, passam a ter os direitos que toda pessoa com deficiência possui.
O que isso significa? Dentre as conquistas, é possível mencionar:
- Possibilidade de ser contratado na modalidade de vagas destinadas a PCD pelas empresas (Hoje em dia é obrigatória a contratação de pessoas com deficiência por empresas que possuem a partir de 100 empregados);
- Possibilidade de requerer a aposentadoria por deficiência: por idade e por tempo de contribuição;
- Possibilidade de revisão da sua aposentadoria atual.
Assista ao novo vídeo produzido pelo nosso advogado Márcio Hartz, especialista na área previdenciária, em que explica os benefícios que a pessoa com visão monocular pode alcançar na sua aposentadoria, inclusive por meio de revisão da aposentadoria já concedida.