Esse questionamento tem sido recorrente no último ano e estabelece uma espécie de divisor de águas na vida das pessoas.
O rompimento de um relacionamento amoroso, genericamente chamado de “separação”, pode ser oficializado através de um divórcio ou de uma dissolução de união estável.
Tanto o divórcio, como a união estável, podem ser realizados de forma judicial ou extrajudicial, porém, algumas situações obrigam que seja feito pela via judicial, como por exemplo, quando existem filhos menores em comum e quando não há acordo entre as partes.
Na forma extrajudicial, há pouco mais de um ano, é possível realizar esse procedimento de forma virtual em razão do Provimento n.º 100, que dispôs sobre a possibilidade da prática de atos notariais de forma eletrônica.
Assim, toda a documentação pode ser encaminhada ao cartório por meio digital e as partes não precisam mais deslocar-se até o cartório, evitando, inclusive, naturais constrangimentos ou demora no processo quando as partes residem em cidades distintas.
Salienta-se que os requisitos para realização de divórcio extrajudicial permanecem os mesmos, sendo necessária a presença de um advogado, apenas foi autorizado que os procedimentos sejam desenvolvidos de forma virtual no Tabelionato de Notas.
Para realização do divórcio extrajudicial de forma virtual é necessário:
! consenso entre as partes;
! ausência de filhos menores, incapazes ou nascituros
! videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
! concordância expressa pelas partes quanto aos termos do ato notarial eletrônico;
! assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;
! assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;
Independente da via eleita para oficializar a separação, o enfrentamento da dor é inevitável. Para alguns, a dor é mais intensa e a pessoa passa por um período de luto. Para outros, a dor da decisão de romper o relacionamento acontece de forma mais amena e passageira.
Tem dúvidas sobre o processo de separação ou sobre o regime de bens a escolher para a união?
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