Muitas pessoas têm dúvidas quanto às diferenças entre o divórcio judicial e divórcio extrajudicial e entre eles qual é a melhor escolha. A verdade é que não existe melhor escolha, mas sim entender quando um ou outro podem ser realizados.
A lei brasileira permite hoje que seja realizado divórcio judicial ou extrajudicial, mas muitas pessoas ainda não sabem quais são as diferenças e requisitos para a realização de um ou de outro. Por isso, separamos para você alguns esclarecimentos.
Divórcio Judicial:
Engana-se quem pensa que o divórcio judicial está restrito aos casos em que as partes não entram em um consenso no momento da separação.
São duas as razões para um divórcio ocorrer obrigatoriamente através do Poder Judiciário:
- O casal possuir filhos em comum menores ou incapazes (que tenha deficiência mental, por exemplo), e/ou
- O casal não entrar em consenso no momento da separação, ou seja, ser um divórcio litigioso, em que as partes não estão de acordo.
No primeiro caso, mesmo que o casal concorde com todos os termos do divórcio é obrigatório que esse seja realizado na via Judicial, uma vez que será necessária a presença do Ministério Público no processo, para que emita o seu parecer sobre as questões relacionadas ao filho menor ou incapaz. Nesse caso, estamos diante de um divórcio consensual judicial.
Assim, havendo comum acordo entre as partes, ambos podem ser representados pelo mesmo advogado.
No entanto, caso o casal não entre em consenso quanto à divisão de bens ou qualquer outro assunto relacionado ao processo de divórcio, cada um precisa ter o seu advogado.
O divórcio, quando ocorre pela via judicial, tende a ser mais demorado, uma vez que a cada ato todas as partes tem prazos para se manifestar.
Divórcio Extrajudicial:
A lei determina expressamente que não havendo filhos em comum menores ou incapazes, o divórcio pode ocorrer por meio de escritura pública, ou seja, no Tabelionato.
Assim como no divórcio judicial, esse é um procedimento que também necessita de um advogado para acompanhar as partes, podendo cada um ser representado pelo seu advogado ou contratarem o mesmo profissional para representação de ambos.
Na escritura pública constará as disposições relativas aos bens do casal, bem como, se quiserem, fixar pensão alimentícia.
Este costuma ser um procedimento muito mais rápido, uma vez que se as partes concordam com os termos do divórcio, bastando tão somente registrar o que restou decidido.
Além disso, há pouco mais de um ano, o Provimento nº 100 do CNJ possibilitou a prática de atos notariais de forma eletrônica, tornando o processo de divórcio extrajudicial ainda mais prático. A imprensa estadual do Rio Grande do Sul divulgou que o número de divórcios no segundo semestre de 2020, desde o início da prática virtual, aumentou em 7%, comparado ao mesmo período de 2019.
Assim, com a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial de forma virtual, o procedimento se tornou ainda mais célere, uma vez que toda a documentação pode ser encaminhada ao cartório por meio digital e as partes não precisam mais deslocar-se até o Tabelionato, evitando, inclusive, naturais constrangimentos ou demora no processo quando as partes residem em cidades distintas.
Quais são os documentos necessários para a realização do divórcio judicial e extrajudicial:
Além dos documentos pessoais, você deve apresentar toda a documentação relativa aos bens móveis e imóveis do casal.
Ainda que a lei possibilite que a partilha dos bens ocorra após o divórcio, é recomendável que as partes já estabeleçam no momento inicial do divórcio de quem é o direito sobre as propriedades. Por mais difícil que seja esse momento, o diálogo nessas situações torna-se fundamental, pois quanto mais conciliatório for o processo, mais rápida será a sua resolução.
Além disso, é no divórcio que se estabelece a definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado e a definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Inclusive, sobre a possibilidade de alteração de nome explicamos aqui que “É possível pedir a alteração do nome após o divórcio/dissolução de união estável ou viuvez”.
Quanto custa o processo de divórcio?
Depende se realizado pela via judicial ou extrajudicial e se há bens envolvidos. Tanto no Tabelionato como no Judiciário, o processo de divórcio envolve custos (honorários advocatícios, taxas, impostos).
Há a possibilidade, se for o caso, de requerer a assistência judiciária gratuita para a realização do divórcio na forma judicial, possibilitando isenção taxas e despesas processuais.
Como fica a guarda dos filhos?
Depende. Quando o divórcio ocorrer de maneira consensual, as próprias partes definirão a modalidade de guarda dos filhos, visitas e o valor da pensão alimentícia.
No entanto, havendo discordância, caberá ao Juiz definir, em observância ao melhor interesse do menor, como será definida a guarda, visitas, assim como o valor da pensão alimentícia, de acordo com as circunstâncias das partes.
Por que consultar um advogado especialista na área de Direito de Família?
O processo de divórcio normalmente envolve abalo emocional, principalmente quando há filhos menores envolvidos. Por isso, é de suma importância que você esteja acompanhado de um advogado de sua confiança, que tenha conhecimento da melhor forma de agir para solucionar todas as questões referentes ao seu processo de divórcio.
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