OS 22 ANOS DA LEI 9656/98 QUE VEIO REGULAMENTAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO ENTRE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE E CONSUMIDORES
A Lei 9656/98 foi um grande marco nas relações entre operadoras de plano de saúde e o consumidor, pois anteriormente a esta lei, as regras de assistência dos planos privados de saúde eram estabelecidas apenas através dos contratos particulares firmados entre o consumidor e a operadora de plano de saúde.
O advento desta lei, há 22 anos, trouxe regulamentação às coberturas assistenciais, proporcionando mais equilíbrio nessas relações de consumo. Alguns exemplos dos benefícios ao consumidor são: proibição de coberturas para exames, proibição de prazo para internações hospitalares, além de ampliação nas coberturas dos contratos de planos de saúde.
Além dos benefícios, esta Lei também estabelece obrigações, como ao consumidor manter em dia os pagamentos das mensalidades do plano contratado, e também algumas exceções de coberturas, como por exemplo, tratamentos com fins exclusivamente estéticos, inseminação artificial, tratamentos de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade exclusivamente estética.
Esta lei também trouxe a regulamentação que faltava sobre os planos de saúde corporativos e seus beneficiários, especificadamente, a possibilidade do beneficiário permanecer no plano de saúde, mesmo após seu desligamento da empresa.
Muitos foram os benefícios e garantias trazidos pela Lei 9656/98, mas que algumas vezes ainda são desrespeitados pelas operadoras de planos de saúde, fazendo com que os consumidores beneficiários dos planos de saúde precisem buscar o Poder Judiciário para terem seus direitos assegurados.
Lisiane Amaro
OAB/RS 70.389