É muito comum ouvirmos falar sobre os direitos do consumidor quando o assunto é passagem de avião, mas o que poucos sabem, é que os passageiros de ônibus também possuem direitos assegurados em lei, em caso de desistência ou atraso na viagem.
Você sabia que a sua passagem de ônibus tem validade de um ano? Segundo a Lei 11.975/2009 o passageiro tem o direito de remarcar a sua passagem, a qualquer momento, dentro do prazo de 1 ano.
Além disso, segundo a mesma Lei, o passageiro tem o direito de solicitar o reembolso total do valor pago pela passagem.
Cabe à empresa de transporte coletivo reembolsar o consumidor no prazo de 30 dias, a contar do pedido de reembolso.
Até quando posso solicitar o reembolso ou remarcação da passagem de ônibus?
Tanto o reembolso, quanto a remarcação da viagem, devem ser solicitados até a data da viagem e não após a data da viagem.
Atraso na viagem de ônibus, o que fazer?
Em caso de atraso na partida, ou em parada superior a 1 hora, a empresa deve providenciar o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver.
Outra possibilidade é realizar a restituição do valor do bilhete da passagem, de imediato, se assim o passageiro optar;
Se houver atraso na viagem, durante o seu curso, em razão de falha no sistema operacional, a empresa deve assegurar a continuidade da viagem, num período máximo de 3 horas após a interrupção.
É sempre interessante que o consumidor esteja atento aos seus direitos, pois o desconhecimento pode levar a prejuízos que poderiam ser evitados.
Por isso, quando você se sentir lesado frente a algum acontecimento, entre em contato com um advogado especialista na área e tire todas as suas dúvidas.
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