Uma dúvida muito comum das pessoas é não saber quem de fato possui direito à herança de quem faleceu.
Quando alguém falece sem deixar testamento, a totalidade dos seus bens será dividida entre os chamados herdeiros necessários, mas afinal, quem são eles?
Os herdeiros necessários são: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, cônjuge ou companheiro(a).
A regra para a divisão é de que os mais próximos possuem preferência, isso quer dizer, se o falecido tinha apenas filhos, os pais não herdam os bens e a herança é dividida somente com os filhos.
É importante sempre analisar se o falecido possuía cônjuge ou companheiro (a) e o regime de bens adotado, uma vez que pode haver exceções nesse caso, podendo, independentemente do fato de ter deixado herdeiros necessários, o cônjuge ou companheiro são considerados meeiros de parte ou da totalidade do patrimônio deixado pelo falecido. É o que chamamos de meação.
Vamos falar rapidamente dos regimes que podem ser adotados pelo casal?
Comunhão Parcial de Bens:
Os bens adquiridos pelo casal durante o casamento pertencem a ambos e o patrimônio anterior ao casamento é particular de cada um. Assim, em caso de divórcio, cada cônjuge possui direito a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento.
Comunhão Universal de Bens:
Todos os bens adquiridos antes e após o casamento pertencem a ambos e, após o falecimento de um dos dois, o outro terá direito a metade de todo o patrimônio.
Separação Convencional de Bens:
Neste caso, os cônjuges estabelecem a separação total de bens. Logo, mesmo os bens adquiridos no casamento serão de propriedade particular do cônjuge que adquiriu.
Neste caso, o regime não comporta a condição de herdeiro necessário em concorrência com os ascendentes.
Separação Legal de Bens:
Este regime é polêmico e ainda causa dúvidas, pois o STJ determinou que apesar da separação legal, obrigatória por lei, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.
Importante salientar que é permitido solicitar a alteração do regime de bens adotado, mediante processo judicial, em pedido de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros.
Tem dúvidas sobre quem pode herdar os bens do falecido? Nos encaminha uma mensagem AQUI.