Não é novidade que os pets passaram a ser considerados como verdadeiros membros das famílias brasileiras, mas o que ocorre quando o casal resolve se separar? Com quem fica a guarda do animal?
Essa é uma temática que ainda está em construção, mas que com certeza vamos ouvir falar muito daqui para frente, visto que é cada vez mais comum chegar ao judiciário processos que envolvam a disputa pela guarda de pets.
O Judiciário tem modificado o entendimento sobre os pets e defendido a possibilidade de aplicação das regras que disciplinam a guarda compartilhada dos filhos aos pets.
É muito importante ter em mente que o melhor caminho é sempre o diálogo e o acordo, para que ambos cheguem a uma decisão comum que agrade e não prejudique o bem estar dos pets nesse caso.
Há juízes que entendem que a guarda do pet deve seguir o regime adotado quando do matrimônio, isso quer dizer que dependendo da escolha do regime, e de quando o animal foi adotado ou comprado, este pode vir a ser propriedade pessoal de um ou do outro cônjuge.
Ao fim, não havendo acordo, caberá ao juiz no contexto do processo, e visando o bem estar do animal, decidir com quem ficará a guarda do pet e a possibilidade, ou não, de visitas.
São alguns dos fatores que podem vir a influenciar a decisão do juiz:
- condições da casa: uma casa com jardim, por exemplo, está mais de acordo com as necessidades de um animal;
- ligação de afeto do animal com os filhos do casal;
- condições financeiras para arcar com os gastos e com as necessidades do animal.
Há um Projeto de Lei (PL 62/2019), que dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de divórcio. O Projeto ainda está pendente de aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Estamos de olho.
Tem dúvidas sobre os processos de divórcio? Nos encaminha uma mensagem AQUI.