10 Faltas no trabalho que não podem ser descontadas

in August 16th, 2021

Você sabe a diferença entre faltas no trabalho justificadas e injustificadas no trabalho? Conheça as faltas mais comuns e que não geram o desconto no salário.

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É muito comum que o trabalhador, em razão de algum imprevisto, precise se ausentar do trabalho. O fato é que o trabalhador precisa ficar atento às diferenças entre falta justificada e injustificada para não ser penalizado pela sua ausência.

Faltas no trabalho Injustificadas: Cuidado com elas

As faltas no trabalho injustificadas, ou seja, que não estão previstas em lei e não foram autorizadas pelo superior, podem gerar penalidades ao trabalhador e o desconto no salário.

É importante dizer que se essa conduta for reiterada pelo trabalhador ele pode perder dias de férias e até mesmo o emprego, tendo seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

São devidos 30 dias de férias a todo empregado que completar um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho sem faltar mais de 5 vezes de forma injustificada.

As férias diminuem para 24 dias em caso de 6 a 14 faltas, para 18 em caso de 15 a 23 faltas e para 12 dias em caso de 24 a 32 dias de falta. Todas injustificadas, claro.

Pode acontecer, quando previsto em acordo coletivo essa possibilidade, que o empregador possibilite ao trabalhador a compensação do dia da falta em outros dias da semana.

Nesse caso, o trabalhador, pode realizar o trabalho além das horas normais, mas não pode ultrapassar o máximo de duas horas por dia e o empregador não remunera essas duas horas como extras. Ao cumprir o número de horas resultantes da sua falta o trabalhador não pode mais ter o dia que se ausentou injustificadamente contado como falta.

Uma prática muito comum pelos trabalhadores é emendar feriados com o final de semana para obter mais dias de descanso, mas é sempre importante acordar com a empresa previamente essa possibilidade para não haver surpresas depois.

Se você acredita que teve uma falta descontada de maneira incorreta, consulte um advogado trabalhista e peça para que ele analise a sua situação.

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Faltas no trabalho justificadas

De outro lado, a lei trabalhista prevê algumas situações em que as faltas não geram penalidades ao empregado, bem como impossibilitam o desconto no salário. Nesses casos dizemos que as faltas são justificadas.

Faltas no trabalho mais comuns que não acarretam danos ao trabalhador:

  • 2 dias em razão do falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica
  • 3 dias em razão de casamento
  • 1 dia em caso de doação de sangue
  • 2 dias para acompanhar consultas médicas durante o período de gravidez da companheira ou esposa
  • 1 dia para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica
  • 3 dias para realização de exames preventivos de câncer
  • Nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular
  • No período em que tiver que comparecer a juízo (audiência, por ex)
  • No período que tiver de cumprir exigência do Serviço Militar
  • Por motivo de doença, com a devida apresentação do atestado médico.

Todas essas situações acima listadas, são alguns dos exemplos, de faltas que podem ser abonadas pelo empregador, mas há outras.

No caso do casamento, em que há a possibilidade de até 3 dias consecutivos de faltas, as faltas devem ocorrer após a assinatura da união em cartório, ou seja, após a alteração do estado civil do trabalhador, e não da celebração de uma festa de casamento, por exemplo.

É importante dizer também que o empregado que necessite se afastar do emprego, por motivo de saúde, por até 14 dias, não pode ter o seu salário descontado por isso.

O empregado, nesse caso, deve apresentar atestado médico com identificação da doença e, caso tenha que se afastar por mais de 15 dias, ser encaminhado ao INSS para requerimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença, conforme já explicamos AQUI).

O empregado precisa estar atento aos descontos no contracheque por faltas e, caso verifique algum desconto indevido pelo empregador, deve procurar informações quanto as razões do desconto e demonstrar o motivo da falta.

O contato com um advogado especialista em direito do trabalho pode sempre solucionar dúvidas quanto aos atos do empregador que o trabalhador entenda por abusivos.

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