Acúmulo e desvio de função não são sinônimos. Apesar das diferenças, ambos podem ser prejudiciais para os trabalhadores. Entenda!
Acúmulo e desvio de função são termos que costumam gerar muitas dúvidas nos trabalhadores. Aliás, alguns até mesmo consideram essas situações normais em um ambiente de trabalho. Mas não são!
Apesar do que muitos imaginam, os termos também não são considerados sinônimos, pois apresentam características distintas. Entretanto, ambos podem configurar uma infração por parte da empresa. Portanto, exigem uma análise mais detalhada para evitar prejuízos para os trabalhadores.
Em uma empresa é comum encontrar colaboradores realizando uma atividade ou outra fora da rotina. Afinal, quem vai negar um pedido do chefe, não é mesmo? Ou aquele funcionário que, na ausência de um superior, acaba liderando a equipe.
Mas será que essas situações são normais ou não? Podem acontecer ou precisam ser reprimidas? Mas, afinal, o que são acúmulo e desvio de função?
Para responder essas e outras dúvidas, faz-se necessário conhecer detalhes sobre o tema.
Acúmulo e desvio de função: definições
Antes de mais nada, é importante saber o que cada palavra significa. Para facilitar o entendimento, utilizaremos como ponto de partida um terceiro termo: o cargo.
Sabe quando alguém lhe pergunta o que você faz? Então, a resposta significa exatamente o cargo. Exemplo: vendedor em uma loja de vestuário.
Seguindo o exemplo, o vendedor desempenha diversas atividades no dia a dia que são inerentes ao cargo, como apresentar aos clientes as peças disponíveis, assim como informar os preços dos itens selecionados.
Agora imagine um vendedor que também tem como responsabilidade organizar, controlar o estoque e fazer pedidos para os fornecedores da loja.
Ao exercer uma função específica e uma outra que não faz parte do contrato de trabalho firmado, o funcionário está acumulando atividades.
Seguindo o mesmo exemplo, agora imagine uma pessoa contratada como vendedor, mas que na verdade atua como gerente da loja. Nesse caso, o trabalhador foi selecionado para uma função, mas exerce atividade superior.
Acúmulo e desvio de função: problemas
Certamente agora ficou mais fácil entender a diferença entre acúmulo e desvio de função. Claro que o gerente da loja pode ficar doente e faltar um dia e, nessa ocasião, um determinado funcionário auxiliar em uma eventualidade.
Ou um vendedor “quebrar o galho” e registrar uma venda, caso o responsável pelo caixa tenha se ausentado temporariamente para ir ao banheiro.
O problema não está nas situações esporádicas, nas emergências que ocorrem em qualquer ambiente de trabalho. Entretanto, acúmulo e desvio de função se configuram quando fazem parte do dia a dia do trabalhador, funcionando como uma rotina.
Suporte necessário
Quando acúmulo e desvio de função se configuram, faz-se necessário dar andamento na análise do caso. Isso porque em ambas as situações o colaborador tem o direito de receber pelo trabalho realizado, sem possíveis distorções.
Em situações que ocorrem o acúmulo e desvio de função, é necessário que o funcionário ganhe um adicional, com uma porcentagem sobre o salário base.
Já no caso de desvio, é necessário ganhar o salário equivalente à função exercida. No caso hipotético apresentado, o vendedor precisaria ser remunerado como um gerente, necessitando ainda ter o cargo atualizado em seu registro profissional.
De qualquer forma, o caminho é consultar um advogado trabalhista para a correta análise do caso concreto. Quando especializado, esse profissional conseguirá verificar todos os pontos, identificando como agir em cada situação.
Isso porque, de forma geral, acúmulo e desvio de função podem configurar a possibilidade de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse é um instrumento legal que permite o funcionário se desligar da empresa, recebendo todos os direitos, como um funcionário demitido sem justa causa.
Sobre esse assunto, confira os detalhes no texto: “Rescisão indireta: O que é e como proceder?”.
Além disso, existem outras providências legais cabíveis, como o recebimento dos valores adicionais. Por isso, o trabalhador precisa consultar um escritório especializado, capaz de analisar todos os detalhes e, consequentemente, promover as orientações corretas.
Dessa forma, torna-se fundamental consultar um advogado especializado para a análise do caso concreto. Contar com o suporte técnico deste profissional permitirá identificar se realmente os direitos trabalhistas estão sendo violados, permitindo assim dar andamento nas ações necessárias.
Nosso escritório conta com mais de 30 anos de atuação, com uma equipe de advogados em constante atualização, sem poupar esforços para o melhor acompanhamento e condução da sua necessidade.
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