O assédio moral no trabalho é uma prática que precisa ser combatida. Entenda melhor sobre o assunto!
O assédio moral no trabalho é infelizmente uma prática ainda frequente em muitas companhias. Ela se configura como uma ação repetida, onde o profissional é exposto a situações constrangedoras, podendo até mesmo se configurar como atitudes humilhantes.
Seja no contato direto ou na presença de outros profissionais, o assédio moral pode ser configurado em diversas condutas vexatórias promovidas pelo assediador contra a vítima em uma empresa.
Considerados graves, esses ataques podem causar problemas psicológicos ao profissional atingido, refletindo também em complicações físicas.
Por conta dos danos provocados às vítimas, torna-se necessário encontrar meios para fiscalizar e combater o problema. Felizmente, existem consequências legais para responsabilizar e punir os agressores, permitindo assim a justa proteção ao trabalhador prejudicado.
Quer saber mais sobre o assunto? Então confira a partir de agora detalhes sobre o tema.
Assédio moral no trabalho: números
Apesar das ações de conscientização e do trabalho de divulgação, constantemente presenciamos nas manchetes dos jornais e portais casos sobre o assédio moral no trabalho.
Recentemente, uma empresa no estado de São Paulo foi condenada a pagar indenização por danos morais ao utilizar o sistema de câmeras de vigilância para controlar o tempo de permanência de um funcionário em banheiros e vestiários.
Esse é apenas um exemplo entre os diversos casos existentes. Só para ter uma ideia, mais de 52 mil casos de assédio moral foram registrados no País em 2021, de acordo com balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Já no Rio Grande do Sul, o TRT da 4ª região contabilizou mais de 24 mil novas ações de 2019 até março de 2023, segundo informação divulgada no site do TRT4.
Em estudo da plataforma Catho, mais de 50% das entrevistadas declararam que já presenciaram no trabalho assédio contra mulheres. Além disso, 38% afirmaram que já foram vítimas.
Consequências legais do assédio moral
Muitas vezes, as vítimas de assédio moral no trabalho costumam sofrer caladas por um tempo. Muitas sabem que o tratamento não é adequado, mas imaginam que o problema irá parar, que é algo passageiro.
Com o tempo, porém, as situações podem se agravar, causando estragos até mesmo para a saúde do trabalhador.
Por conta da gravidade, todos devem unir forças. As empresas, por exemplo, podem promover ações de conscientização, com políticas claras sobre as medidas adotadas para evitar e combater os casos.
Já as vítimas precisam saber que encontram no judiciário um protetor contra o assédio moral. Isso porque existem consequências legais para quem promove essa prática no ambiente de trabalho.
A própria Constituição Federal já traz no inciso X do artigo 5º o seguinte alerta: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Portanto, fica claro que essas infrações quando configuradas possuem punição legal, que podem seguir até mesmo para a esfera criminal. Isso porque o Código Penal estabelece punições para determinadas condutas, como: injúria, difamação e ameaça.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Vale destacar ainda o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde estabelece que o trabalhador tem o direito à rescisão indireta do contrato e permite a possibilidade de pleitear indenização em situações quando:
- “Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”;
- “For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo”;
- “Correr perigo manifesto de mal considerável”;
- “Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama”;
- “O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.
Importância de contar com ajuda especializada
É importante lembrar que o assédio moral não é praticado apenas por superior hierárquico. A exposição a situações constrangedoras e humilhantes não pode ocorrer, independentemente do cargo ocupado.
Outro ponto importante é que a prática se configura quando o problema ocorre de forma repetitiva e prolongada, como uma perseguição. Isso, claro, não significa que situações isoladas podem ocorrer sem punição. Afinal, o dano moral pode ser configurado, assim como as demais condutas coibidas no Código Penal.
Portanto, as vítimas de assédio moral no trabalho podem e devem buscar por ajuda para se proteger, encontrando na figura do advogado especializado um defensor. Esse é o profissional que saberá orientar como proceder para acabar com o problema, buscando na Justiça o suporte legal necessário.
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