Saber calcular o valor da hora extra facilita o trabalhador saber se está recebendo a quantia correta no salário.
Direito do trabalhador, o pagamento de hora extra é uma justa recompensa para quem extrapola a jornada de trabalho para atender determinadas demandas da empresa. Em um ambiente profissional cada vez mais exigente e competitivo, permanecer na companhia além do horário de contrato é uma realidade comum para boa parte dos profissionais brasileiros.
Não existem muitos dados estatísticos sobre o assunto no Brasil. Entretanto, pesquisa realizada em 2016 pela Catho traz um indicativo dessa realidade. O levantamento constatou que 60,7% dos 23.011 entrevistados consideram comum fazer hora extra, com 2 a 5 horas a mais de trabalho por semana.
Mas, apesar de fazer parte da rotina, muitos trabalhadores não sabem exatamente como calcular o valor da hora extra. Aliás, muitos não sabem as regras existentes na legislação sobre o assunto.
Para facilitar o entendimento, preparamos um guia prático sobre o assunto, ensinando como calcular corretamente a hora extra, assim como apresentando informações relevantes sobre o tema.
Hora extra e a legislação
Antes de partirmos para os cálculos propriamente ditos, é importante saber o que diz a legislação sobre a hora extra. Afinal, é lá onde estão as regras para fazer a conta corretamente.
Ao abordar a jornada de trabalho, a Seção II da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz em seu artigo 59 o seguinte texto: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Dessa forma, a legislação já deixa bem claro que existe um limite diário que não pode ser extrapolado pelo empregador. Dessa forma, não é permitido fazer mais de 2 horas extras por dia.
Na sequência, o parágrafo 1º traz a informação primordial para o cálculo: “a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal”.
Isso significa que o trabalhador que precisar atuar além da jornada diária habitual receberá um valor a mais no pagamento pela hora de trabalho. E mais! Essa quantia não pode ser inferior a 50% do valor da hora normal.
Claro que a empresa pode deixar de pagar a hora extra mediante acordo coletivo para a formação de banco de horas. Entretanto, isso não é tão simples, pois existem regras claras para que isso ocorra. Entretanto, esse é um tema para um próximo artigo. Agora, vamos mesmo é entender como calcular corretamente a hora extra.
Como fazer o cálculo?
Como já mencionamos, a hora extra trabalhada sofre no valor um acréscimo de 50%. Com essa informação à disposição, a grande dificuldade do trabalhador é saber exatamente o valor da hora de trabalho. Portanto, é aqui que começa o cálculo.
Descobrir essa informação é simples. O primeiro passo é identificar em números a jornada de trabalho.
De uma forma geral, muitos trabalhadores costumam trabalhar 44 horas por semana. Esse é o caso dos profissionais que atuam de segunda a sexta das 8h às 18h, com o intervalo de 2h para o almoço, além do complemento de 4h no sábado, com folga semanal no domingo.
Como esse dia de folga não entra na conta, é preciso primeiro fazer a média das horas trabalhadas diariamente para depois descobrir quantas horas efetivas foram trabalhadas no mês.
Seguindo o nosso exemplo, o profissional trabalha 44 horas durante seis dias, com uma folga na sequência. Dessa forma, chegamos à seguinte conclusão:
- 44h / 6 dias = média de 7,333 horas diárias.
Dando sequência ao raciocínio, agora é só multiplicar esse valor por 30, que é a quantidade de dias de um mês. Com isso, chegamos ao seguinte resultado:
- 30 X 7,333 = 219,99 ou 220 horas trabalhadas por mês.
Pronto, agora basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês para descobrir o valor da hora trabalhada.
Para exemplificar, imagine que esse profissional recebe a quantia de 4 salários-mínimos, o que atualmente equivale a R$ 1.320 multiplicado por 4, que é igual a R$ 5.280. Para finalizar, basta então fazer a seguinte conta para descobrir o valor da hora trabalhada:
- 5.280 (salário) / 220 (quantidade de horas trabalhadas por mês) = R$ 24.
Nesse exemplo, o valor da hora extra será de R$36, já com o acréscimo de 50% (24 X 1,5).
Supondo que esse profissional realizou 10 horas extras em um mês, ele deverá receber no salário do período o pagamento com um acréscimo de R$360, por exemplo.
Em caso de dúvida ou de diferença nos valores, torna-se necessário consultar um advogado trabalhista. Especializado, esse profissional conseguirá verificar todos os cálculos, exigindo legalmente a diferença, caso necessário.
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