Cálculo de horas extras: Aprenda como fazer na prática

O que muitos trabalhadores não sabem é que o correto pagamento de horas extras impacta diretamente nos valores recebidos em razão de outros direitos. Evite o prejuízo e aprenda, de uma vez por todas, o cálculo de horas extras.

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Quando você ultrapassa a sua jornada normal de trabalho, a qual, em regra, é de no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais, você tem direito ao pagamento da hora extra

O que pode ocorrer em algumas situações, é a compensação das horas extras com folgas, mas atenção, a adoção de banco de horas somente pode ocorrer se existir previsão expressa nesse sentido em acordo coletivo/individual ou em convenção coletiva, caso contrário, a empresa está obrigada ao correto pagamento de toda hora extra trabalhada. 

Independente se paga ou compensada a hora extra, a jornada de trabalho somente pode ser estendida por no máximo 2 horas por dia. 

Vale lembrar que os trabalhadores de determinadas categorias, como, por exemplo, os bancários ou trabalhadores que exercem as suas atividades sob escala, possuem regras específicas para o recebimento de horas extras e o acordo coletivo de cada categoria deve possuir essas especificidades. Caso esse seja o seu caso, consulte aqui um dos nossos advogados especialistas em Direito do Trabalho para análise do seu caso concreto. 

E caso você exerça um cargo de gestão na empresa, ou venha a exercer, saiba que o cargo de gestão possui características próprias, conforme explicamos em “direitos trabalhistas e cargo de gestão”, o mesmo ocorre na situação dos vendedores externos: "Pagamento de horas extras para vendedor externo".

Vamos aprender na prática o cálculo da hora extra?

Qual o valor das horas extras?

Vamos analisar o cálculo segundo a regra geral, que pode não ser a que a sua empresa adota em razão do tipo de jornada de trabalho que você faz ou dos acordos coletivos existentes. 

Por isso, sempre consulte um advogado trabalhista de sua confiança quando estiver com dúvidas quanto aos seus direitos, você pode falar diretamente com um de nossos especialistas clicando aqui. 

A Constituição Federal ao se referir ao pagamento de hora extra obriga o pagamento de, no mínimo, 50% ao valor da hora normal. 

Assim, você deve calcular qual o valor da sua hora normal e acrescer 50% ao seu valor, se a hora extra for realizada de segunda a sábado, e 100%, se for realizada no domingo ou feriado.

Por exemplo, se a sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais, você trabalha em um regime de 220 horas mensais. 

Para encontrarmos o valor da sua hora normal, você deve utilizar o seu salário base e dividir pelo número de horas do seu regime.

Se você possui, hipoteticamente, um salário base de R$1.560,00 e regime de 220 horas mensais, a conta fica:

  • R$1.560,00 (salário base) / 220 (total de horas do seu regime) = R$ 7,09 (valor da sua hora normal)

Para o cálculo da hora extra, você deve utilizar:

  • (hora normal) + (50% da hora normal) = (valor de cada hora excedente a jornada trabalhada) 

Ao final do mês, você precisa multiplicar o número de horas extraordinárias trabalhados, considerando que não foram realizadas durante os domingos e feriados, pelo valor da sua hora extra.

Agora, se você quiser descobrir o valor da sua hora extra quando essa for realizada durante domingos e feriados, o cálculo é ainda mais fácil, pois corresponde a soma da sua hora normal por 100% desse valor, ou seja, pelo valor da sua própria hora normal:

  • (hora normal) + (100% da hora normal) = (valor de cada hora excedente a jornada trabalhada em domingos e feriados) 

Caso surjam dúvidas no momento de calcular as suas horas extras, consulte um advogado trabalhista e evite prejuízos significativos na sua remuneração.

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Se preferir, assista ao vídeo da advogada trabalhista Mariana Lini em nosso canal do YouTube em que ela explica o que são as horas extras e como calculá-las:

Hora extra impacta o valor do 13º salário? 

Sim! 

Embora seja de desconhecimento de muitos trabalhadores, o trabalho além da jornada normal de trabalho, o adicional de insalubridade, o adicional noturno, entre outros, impactam diretamente no valor que você recebe, incluindo o 13º salário. 

Esse é uma das razões para você estar atento ao correto pagamento dos seus direitos

Você recebe algum adicional, além de trabalhar além da jornada? Consulte aqui com um de nossos advogados especialistas se o cálculo está correto ou se você pode buscar na Justiça o correto pagamento.

No caso do cálculo do 13º salário, por exemplo, primeiro você deve verificar o total de horas extras que foram trabalhadas e dividir pelo número de meses em que você trabalhou além da jornada. 

O resultado dessa divisão é o valor da média integral a ser paga para você no momento do 13º salário.

Lembre-se que todo salário pago por fora traz prejuízos ao trabalhador conforme explicamos em "5 prejuízos ao trabalhador pelo salario pago por fora".

Horas extras sobre férias, como calcular?

Sempre que você cumprir com 12 meses de trabalho, você completa o equivalente a um período aquisitivo e tem direito a usufruir 30 dias de férias.

As férias podem ser usufruídas de forma integral em um único período ou em três períodos (sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos). 

No momento do cálculo você deverá somar todas as horas que trabalhou além da jornada durante o período e dividir pelos 12 meses trabalhados. 

Com a média desse valor você vai multiplicar pelo valor da hora extra do mês de concessão das férias e com esse total vai somar o valor equivalente a 1/3 da multiplicação da média pelo valor da hora extra

Dispensa com banco de horas cheio, o que fazer?

Se, na empresa onde você trabalha, adotam o regime de banco de horas e você foi dispensado com horas positivas, não se preocupe, a lei determina uma regra específica para isso. 

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, sem que você tenha compensado as horas trabalhadas além da jornada, haverá o direito ao respectivo pagamento das horas que ficaram no saldo.

Nesse caso, as horas extraordinárias devem ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 

Para conhecer melhor sobre os seus direitos em cada tipo de dispensa assista: "Pedido de demissão, dispensa e rescisão indireta do contrato de trabalho: Entenda as diferenças".

Como escolher um advogado

O pagamento de hora extra é uma compensação dada a você pelo aumento das probabilidades de desenvolvimento de doença ocupacional ou ocorrência de acidente de trabalho decorrentes da jornada prolongada, seja por exaustão, cansaço ou estresse.

Assim, tendo em vista que se trata de um importante direito, em que sua comprovação decorre da produção de provas, muitas vezes testemunhal, o fato de você estar acompanhado de um advogado especialista no assunto não só vai te deixar mais tranquilo, como também aumentar as suas chances de êxito em um processo trabalhista. 

As leis trabalhistas sofreram, recentemente, grandes transformações em suas normas. O advogado generalista, que não lida diariamente com causas em que o principal pedido é a cobrança de hora extra, tem grandes chances de deixar passar detalhes que o advogado especialista em Direito do Trabalho está atento. 

Como vimos, o cálculo de horas extras não é simples, impacta diretamente outros valores que você recebe e possui particularidades dependendo da categoria profissional que você pertence. 

Nosso escritório conta com uma equipe de advogados trabalhistas em constante atualização e qualificação para o melhor acompanhamento e condução dos processos, além de uma larga experiência profissional, adquirida ao longo de mais de 30 anos de efetiva militância em diversos tribunais do trabalho deste país.

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Caso você queira conhecer outros direitos trabalhistas que também temos experiência acesse nosso canal do YouTube, semanalmente conteúdos novos são produzidos pelos nossos advogados para que você compreenda melhor como garantir os seus direitos.

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