Como pedir equiparação salarial

Embora ilegal, ainda é muito comum nos depararmos com colegas de trabalho que realizam idênticas funções na mesma empresa e não recebem o mesmo valor de salário ao final do mês. Por isso, entenda como pedir a equiparação salarial com um colega de trabalho e aumente o seu salário.

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O que você precisa ter ciência é que quando um colega recebe salário maior por realizar as mesmas funções que você, direitos trabalhistas estão sendo violados e você está tendo, inclusive, grande prejuízo financeiro, visto que o salário impacta diretamente o valor recebido a título de férias, por exemplo.

É importante que você saiba que somente é possível requerer a equiparação salarial em situações pontuais, visto que a partir da Reforma Trabalhista, ou seja, a partir de novembro de 2017, é necessário observar os 6 requisitos que levam à garantia da isonomia salarial:

  1. Função idêntica: Independente da nomenclatura do cargo que você ocupa, você pode requerer a equiparação ao salário de um outro colega que ocupa cargo diverso, mas realiza as mesmas funções que você.
  2. Trabalho de igual valor: Análise se o volume de trabalho e a complexidade do trabalho entre os colegas é a mesma. 
  3. Tempo na Função e Tempo na Empresa: A diferença de tempo na função entre você e o colega com o qual você quer ter o salário equiparado não pode ser superior a dois anos e a diferença do tempo na empresa não pode ser superior a 4 anos.
  4. Mesmo estabelecimento empresarial: A equiparação ocorre exclusivamente entre colegas do mesmo estabelecimento, não podendo ter como paradigma um colega de outra filial da empresa, ainda que ele realize idênticas funções que a sua e receba maior salário por isso. 
  5. Inexistência de Quadro de Carreira ou Plano de Cargos e Salários: Se na empresa há regras internas que delimitam como será remunerado e promovido cada trabalhador, você não tem o direito de requerer na Justiça que o seu salário seja equiparado ao deu um colega que exerce idênticas funções que você e percebe maior salário.
  6. Contemporaneidade: Por último, a equiparação entre salários somente é possível com um colega que tenha trabalhado exercendo as mesmas funções que você no mesmo período que você.

Se você vivenciou uma situação em que recebia salário inferior ao de um colega que executava as mesmas funções que você antes de novembro de 2017 (mês em que entrou em vigor a Reforma Trabalhista), saiba que a lei não exigia todos esses requisitos e você deve buscar ajuda de um advogado trabalhista para buscar o cumprimento dos seus direitos do período anterior à Reforma.

Passo a passo para requerer a sua equiparação salarial?

Agora que já revisamos os requisitos que garantem o seu direito de entrar na Justiça e pedir aumento salarial, é importante explicarmos como na prática isso ocorre.

Dificilmente uma empresa vai equiparar o seu salário ao salário de um colega pela via administrativa. No entanto, caso isso ocorra, você não deve esquecer que sendo o seu salário equiparado ao salário que outro colega recebe, a empresa deve pagar as diferenças salariais referente aos últimos 5 anos ou desde o início do período em que passou a ocorrer a discrepância salarial. 

Na grande maioria das vezes, será necessário que você procure a ajuda de um advogado trabalhista para ingressar na Justiça do Trabalho.

O advogado trabalhista é o profissional que está diariamente em contato com demandas idênticas a essas e vai saber analisar o seu caso e verificar, inclusive, as diferenças salariais que você tem direito.

Com o aumento salarial obtido por meio da equiparação você terá direito às diferenças pagas nos últimos 5 anos a título de 13º salário, horas extras, FGTS, recolhimentos de INSS, entre outros, uma vez que em todas é utilizado o salário como base para o pagamento.

Quando ingressar com um processo na Justiça do Trabalho?  

O primeiro ponto que você precisa ter em mente é que para buscar na Justiça do Trabalho o cumprimento dos seus direitos trabalhistas existe um prazo, esse prazo é de 2 anos a partir do fim do seu contrato de trabalho. 

Ou seja, se você decidir entrar na Justiça somente após pedir o seu desligamento, ou ser desligado, você tem até dois anos para entrar na Justiça do Trabalho e requerer a equiparação.

Leia também: Foi demitido? Saiba mais sobre os seus direitos trabalhistas!  

Lembre-se, embora muitos trabalhadores tenham receio de ajuizar um processo trabalhista durante o contrato de trabalho, é importante dizer que o pedido de equiparação demonstra uma desorganização interna da empresa em que você é o único prejudicado.

Esse prazo não se refere somente ao pedido de equiparação, mas sim a qualquer direito trabalhista que você tenha tido violado.

Mariana Lini, advogado trabalhista, explica em nosso canal do YouTube os principais direitos trabalhistas que você precisa estar atento:

Documentos necessários

No momento em que você entrar em contato com o advogado especialista em Direito do Trabalho apresentando a situação de que um colega exerce as mesmas funções que você e recebe um salário maior, ele vai pedir a indicação do nome e as funções desse colega.

Isso porque o pedido de equiparação salarial não pode ser feito de forma genérica, você necessita apresentar para o juiz qual o colega que, exercendo as mesmas funções que você, recebe um salário maior. 

Mas, fique tranquilo! O advogado trabalhista vai orientar você de que não é necessário que você saiba exatamente qual o valor que este colega recebe, uma vez que durante o processo é possível requerer para a empresa a apresentação dos contracheques do colega indicado.

Será imprescindível que ao longo do processo você comprove por meio de documentos e testemunhas que as funções desenvolvidas por ambos eram, de fato, as mesmas.

Assim, o advogado solicitará que você descreva com detalhes as funções exercidas por ambos, bem como a apresentação de documentos e de testemunhas que possam comprovar a identidade das funções. 

Equiparação salarial por motivos relacionados à gênero ou à etnia 

Infelizmente, em muitos casos, a discrepância salarial ainda ocorre por motivos relacionados a gênero ou à etnia, em que pese o artigo 5º da Consolidação das Leis Trabalhistas faça previsão expressa de que “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

Nesse caso o processo não muda, também é ajuizado na Justiça do Trabalho com a devida indicação do colega paradigma que justifica o pedido.

Se for comprovado que a discriminação salarial ocorre por motivo de gênero ou etnia, a empresa será condenada a pagar as diferenças salariais decorrentes do aumento salarial e a legislação prevê multa específica para esses casos no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social em favor do trabalhador discriminado.  

Resultado do pedido de Equiparação Salarial

A partir do reconhecimento da equiparação entre salários você tem direito ao recebimento das diferenças salariais dos últimos cinco anos.

Por exemplo, se a diferença salarial entre você e o outro trabalhador for de R$1.000,00 você terá direito ao recebimento dessa diferença referente aos últimos cinco anos de contrato de trabalho, ou desde o início da execução das mesmas atividades, além de todos os outros direitos decorrentes dessa diferença como: diferenças de 13º salário, horas extras, FGTS, recolhimentos de INSS, entre outros.  

Além disso, caso seja comprovado que houve discriminação por motivo de gênero ou etnia, será devido, além das diferenças salariais, multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social em favor do trabalhador discriminado.

O advogado especialista em Direito do Trabalho vai conseguir por meio do seu relato e da análise documental encontrar a melhor solução para o seu caso e verificar quais são as alternativas possíveis para postular a equiparação. 

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Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

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