Trabalho externo exige controle de jornada?

Se você realiza as suas atividades fora da empresa pode ser classificado como um trabalhador externo, mas isso não é uma regra. Saiba que se a sua rotina de trabalho puder ser fiscalizada você tem direito ao recebimento pelas horas trabalhadas além da jornada.

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O trabalho externo é aquele realizado fora da empresa, sede ou filial, e por essa peculiaridade costuma ser um tema de muita polêmica, principalmente quanto ao controle de jornada de trabalho pelo empregador. 

Isso porque a lei trabalhista refere expressamente que os trabalhadores, que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, não estão sujeitos ao cumprimento da jornada de trabalho e consequentemente ao pagamento de horas extras

Ou seja, segundo a lei, se você realiza as suas atividades fora da empresa, sede ou filial, sem que ocorra a fiscalização por parte de um supervisor quanto à rotina de trabalho, o seu empregador não está obrigado ao pagamento de horas extras

No entanto, é muito importante que você esteja atento e compreenda o que é o controle da jornada de trabalho, o que o caracteriza, bem como quais são os seus direitos em cada caso.

O que é controle de jornada?

A lei trabalhista determina que as empresas com mais de 20 funcionários devem obrigatoriamente realizar a anotação da hora de entrada e de saída de cada trabalhador. O Registro do ponto para controle da jornada de trabalho pode ser manual, mecânico ou eletrônico. 

As empresas estão desobrigadas a realizar esse controle em três situações:

  1. Trabalhadores que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
  2. Gerentes (cargo de gestão equiparado a diretores e chefes de departamento), e
  3. Empregados em regime de teletrabalho.

Assim, nessas três situações acima os trabalhadores possuem a autonomia de realizar a suas atividades no horário em que quiserem, ou seja, um representante comercial quando realiza uma visita ao cliente não está obrigado a preencher qualquer controle da empresa quanto ao horário da visita.

Logo, não sendo a jornada de trabalho fiscalizada, esse representante comercial não tem direito ao pagamento das horas trabalhadas além da sua jornada de trabalho. 

No entanto, sabemos que a tecnologia vem modificando a forma como vivemos e trabalhamos e o que antes não era possível, hoje em dia tornou-se não só possível como ao alcance de todo trabalhador, muitas vezes na palma da sua mão em um aplicativo de celular ou tablet. 

Quando o legislador referiu que “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho” não são abrangidos pelo regime de jornada de trabalho limitado a 8 horas diárias, o fez porque naquela época não existia recursos que possibilitassem o controle da jornada de trabalho. 

Saiba mais sobre controle de jornada com o advogado Juliano Santos:


O que caracteriza que uma jornada está sendo controlada?

Como falamos, os tempos mudaram e hoje já há a possibilidade das empresas controlarem a jornada de diversas formas, ainda que indiretamente. 

Em 2011 foi publicada a Portaria 373 do MTE que dispõe sobre os meios alternativos para o registro do ponto, inclusive, por meio de telefone, tablets, aplicativo para registro de pontos e afins.

Logo, muitos trabalhadores que antes não tinham suas jornadas de trabalho controladas, em razão da incompatibilidade da atividade que exerciam, hoje podem e tem a jornada fiscalizada pelo supervisor. 

Assim, caso a empresa faça uso de tecnologias ou outros meios que permitam fiscalizar o período que, de fato, você está trabalhando, você não faz parte da exceção prevista na lei, uma vez que a sua jornada de trabalho está sendo fiscalizada pela empresa por meio de: 

  • Sistema de coleta de informações no celular corporativo
  • GPS
  • Realização de check in e check out pelo telefone a cada visita
  • Conversas no Whats App ou comunicações via e-mail das suas atividades
  • Roteiros pré-definidos
  • Lançamento imediato, no computador de mão equipado com GPS, em programa específico acessado com login e senha, das visitas realizadas;
  • Envio de e-mails após o final do expediente;
  • Acompanhamento, sem aviso prévio, feito pelo gestor durante algumas visitas; 
  • Registro dos deslocamentos, relatórios diários, semanais e mensais de custos e das visitas.

Quais são os seus direitos?

Como vimos, você somente pode ser enquadrado como trabalhador externo quando a sua atividade for incompatível com o controle da jornada que você realiza. 

Leia mais em "Pagamento de horas extras para vendedor externo".

Nesse caso, em que você possui autonomia, por exemplo, para realizar as suas visitas aos clientes ou viagens, você não pode exigir que a empresa pague pelas horas trabalhadas além da 8ª hora diária.

Do contrário, quando exigem de você o cumprimento de determinada jornada por meio da fiscalização direta ou indireta, sem a contraprestação pelas horas trabalhadas a mais, você está tendo não só o direito ao pagamento de horas extras sonegado como também diversos outros. 

O pagamento correto das horas trabalhadas além da sua jornada reflete diretamente no valor recebido a título de férias, 13º salário, recolhimento de FGTS e INSS, entre outros. 

Nesse vídeo a advogada trabalhista Manuela expõe de forma objetiva tudo que você precisa saber sobre o trabalho externo e o pagamento de horas extras, confira em nosso canal do YouTube:

Assim, você somente não tem direito ao recebimento de horas extras se, de fato, exerce uma atividade externa incompatível com o controle de jornada.

Como o advogado trabalhista pode me ajudar?

Diante de tantas alterações na lei trabalhista, o advogado especialista na área é o profissional que está em constante atualização sobre tudo que envolve os direitos do trabalhador nos últimos anos e isso faz com que ele seja o profissional adequado para te auxiliar do início ao fim da demanda. 

Conforme explicamos acima, o não pagamento das horas trabalhadas além da sua jornada impactam diretamente o valor pago por outros direitos que você faz jus. Você não pode estar enquadrado em uma categoria a qual não pertence para beneficiar o empregador. 

Nosso escritório conta com uma equipe de advogados trabalhistas em constante atualização e qualificação para o melhor acompanhamento e condução de processos que envolvam a cobrança do pagamento de diretos sonegados em razão da descaracterização do trabalho externo.

Caso você queira conhecer outros direitos que são foco da nossa atuação consulte aqui ou agende agora mesmo uma consulta com um dos nossos advogados especialistas na área do Direito do Trabalho clique aqui.

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