Os direitos trabalhistas dos propagandistas farmacêuticos possuem algumas particularidades. Por isso, necessitam de uma atenção especial.
Você sabe quais são os direitos trabalhistas dos propagandistas farmacêuticos? Esses profissionais possuem como uma de suas características o trabalho externo. De forma dinâmica, eles são responsáveis por apresentar as vantagens e diferenciais de determinados medicamentos da marca para qual atuam.
Para isso, percorrem consultórios, clínicas, hospitais, farmácias, entre outras unidades relacionadas com a área de saúde. Além desse contato direto com o cliente, o trabalhador necessita de um constante aprimoramento profissional, que exige conhecimentos de técnicas de venda, assim como detalhes da área de saúde.
Por conta da dinâmica da atividade, que envolve deslocamento constante e também a espera para as diversas reuniões nos locais visitados, é impossível imaginar esse profissional atuando em uma mesa de escritório cumprindo a jornada tradicional de trabalho.
Dessa forma, a legislação apresenta algumas particularidades para poder resguardar o direito dos propagandistas farmacêuticos. A grande dúvida, porém, muitas vezes está relacionada ao pagamento ou não da hora extra. Afinal, é possível ou não controlar o trabalho de um profissional que tem como característica o trabalho externo?
Direitos trabalhistas dos propagandistas farmacêuticos
Para conhecer melhor os direitos trabalhistas dos propagandistas farmacêuticos, é preciso primeiro entender algumas particularidades da profissional. Dessa forma, é possível na sequência fazer a relação com os pontos apresentados na legislação brasileira.
Por conta da dinâmica da atividade, torna-se praticamente impossível exigir de um profissional que atua com vendas externas em geral cobrar o cumprimento de um horário rigoroso.
Para entendermos melhor sobre isso, vamos ao exemplo. Imagine um propagandista farmacêutico que possui em sua lista de clientes aproximadamente 50 médicos. Desses, alguns estabelecem como regra do consultório atender o profissional logo no início da manhã, por volta das 8h.
Já outros reservam um horário à tarde, às 16h, por exemplo. Por fim, parte desses médicos só recebe a visita dos representantes no final do expediente, depois das 20h.
Seguindo esse exemplo, como um profissional que atua com vendas consegue atender a todos os clientes? Caso atue rigorosamente das 8h às 18h, com 2h para almoço, torna-se impossível esse feito.
Dessa forma, é comum que os propagandistas farmacêuticos sejam cobrados por metas, possuindo a flexibilidade de atuação para conseguir atender da melhor forma possível os clientes em sua carteira.
Atuando com essa liberdade, consequentemente não recebem hora extra. Mas será que é assim mesmo que funciona na prática?
O que diz a legislação?
O entendimento dos direitos trabalhistas dos propagandistas farmacêuticos começa com a análise do artigo 62 da própria CLT, que apresenta a definição do trabalho externo da seguinte maneira:
“Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados”.
Dessa forma, a legislação trata como exceção esses profissionais por conta da incompatibilidade em definir um horário de trabalho. E o que isso significa na prática? Ao seguir rigorosamente o que estabelece a lei, esses profissionais não têm o direito de receber hora extra na teoria.
Mas por que “na teoria”? O problema está exatamente nesse ponto. Afinal, para isentar a empresa de pagar hora extra ao profissional é preciso que o trabalho ocorra exatamente como está descrito na legislação, configurando assim a exceção.
Entretanto, não é isso que ocorre em muitos casos por conta da falta de autonomia. Afinal, muitos propagandistas farmacêuticos costumam seguir um roteiro de visitas estabelecido e fiscalizado por um supervisor, assim como possíveis alterações precisam ser notificadas com antecedência.
Dessa forma, a empresa exerce um controle do horário de trabalho do profissional, colocando uma rotina que precisa ser seguida em um determinado período diário. Com a possibilidade da fixação do horário, o trabalho não faz mais parte da exceção determinada no artigo 62 da CLT. Consequentemente, o profissional deve receber hora extra.
Tecnologia na fiscalização
Outro detalhe muito importante no debate sobre os direitos trabalhistas dos propagandistas farmacêuticos está relacionado com a utilização da tecnologia durante o serviço.
Assim como em todas as áreas, as inovações trouxeram facilidades para a realização das tarefas. No caso dos propagandistas farmacêuticos, porém, determinadas soluções costumam exercer uma fiscalização sobre o horário de atuação do profissional, assim como das atividades diárias.
E isso ocorre por diversos dispositivos, desde um simples e-mail até o uso de sistemas próprios para o registro do ponto e, também, das tarefas desempenhadas.
Em algumas ocasiões, as empresas entregam para os representantes farmacêuticos algum dispositivo para facilitar a comunicação e o controle do horário e das atividades, como notebook, tablet e smartphone. Em determinadas situações, até mesmo é possível rastrear o profissional com a utilização do GPS.
Importância do suporte especializado
Como é impossível imaginar, o pagamento da hora extra faz parte dos direitos trabalhistas dos propagandistas farmacêuticos. Isso, claro, quando o controle do horário ocorre. Assim como é comum identificar profissionais dessa área que são fiscalizados de alguma forma pela empresa.
Então, conseguir esse benefício na Justiça é fácil? Não é bem assim! Isso porque existem diversas particularidades e, com isso, tribunais regionais do trabalho podem entender a situação de diferentes formas.
Dessa forma, torna-se fundamental o propagandista farmacêutico consultar um advogado especializado para a análise do caso concreto. Contar com o suporte técnico deste profissional permitirá identificar se realmente os direitos trabalhistas estão sendo violados, permitindo assim dar andamento nas ações necessárias.
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