Com o aumento das filas nos postos de vacinação os trabalhadores estão tendo que se afastar do trabalho por mais horas e é aí que precisamos estar atentos.
A boa notícia é que o calendário de vacinação tem avançado e estamos mais próximos de retomar uma certa normalidade no tocante às nossas vidas. 😊
No entanto, com o avanço progressivo das idades que podem se vacinar, as filas nos postos de saúde aumentam e trabalhadores acabam tendo de se ausentar do trabalho por mais horas.
E, por isso, é muito importante que o trabalhador saiba que a Lei n.º 13.979, de fevereiro de 2020, prevê que a falta no trabalho em razão da vacinação será justificada, ou seja, o empregador não pode descontar as horas que o empregado esteve afastado para ser imunizado contra a COVID-19.
O empregado não recebe um atestado médico no ato da vacinação, mas pode apresentar ao empregador o comprovante da imunização para justificar a falta no trabalho.
Lembramos que a vacinação é muito importante para proteção da própria saúde e da saúde de toda a população.
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