Foi demitido? Saiba mais sobre os seus direitos trabalhistas!  

Com carteira de trabalho assinada ou trabalhando como PJ é hora de ficar de olhos nos seus direitos no momento da rescisão do seu contrato. Nós separamos algumas dicas para te ajudar nessa situação. 

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Se você foi contratado com carteira de trabalho assinada, fique tranquilo, no momento em que for demitido você deve receber diversos direitos trabalhistas, inclusive requerer o seu seguro desemprego e ganhar um fôlego para pensar nos próximos passos.

Agora, se você foi contratado como PJ, as coisas mudam, pois estamos falando de uma relação contratual e não mais de emprego. Nessa situação, você precisa entender se no seu dia a dia você possuía de fato uma relação apenas contratual ou de emprego, pois, infelizmente, é muito comum empresas optarem pela contratação PJ para não realizar o pagamento de impostos apenas.

Dica de ouro: Para garantir os seus direitos não importa o que está escrito no seu contrato de trabalho, mas sim de que forma você realizava as suas atividades no dia a dia. 

Afinal, abrir uma empresa para prestar serviços para outra e acabar subordinada a ela, igualmente como acontece quando se tem a carteira de trabalho assinada, não faz nenhum sentido, não é mesmo?

Aqui no nosso blog você encontra “Contrato como PJ: O que você precisa saber!” e poderá compreender melhor se teve algum direito trabalhista violado ao longo dessa relação contratual e de que forma pode, agora, garantir o pagamento dos direitos sonegados nos últimos 5 anos de contrato.

Demitido sem justa causa

No Linkedin o que não falta ultimamente são publicações a respeito das “demissões em massa” que vêm ocorrendo em todo o país.

Essas demissões são classificadas como sem justa causa, que é quando a empresa toma a decisão de dispensar um funcionário sem um motivo, ou seja, sem o funcionário dar uma razão para que isso ocorra. 

Nessa situação você tem direito de receber:

  • Saldo de salário: Referente aos dias trabalhados no mês;
  • Horas Extras: Sejam aquelas que estavam no banco de horas ou as realizadas no mês da dispensa;
  • 13º salário proporcional: Não importa quantos meses de trabalho você teve no ano, você sempre deve receber de forma proporcional o valor referente ao 13º salário;
  • Férias proporcionais: Se você ainda não tirou as férias do período aquisitivo anterior você também deve receber as férias vencidas e proporcionais ao período seguinte acrescidas de 1/3;
  • Saque do FGTS e multa de 40%: Sobre todo o valor que a empresa depositou de forma mensal (8% sobre o salário) incidirá a multa de 40% e você poderá sacar o valor.
  • Guias de seguro-desemprego: Você recebe de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego a partir do seu desligamento.

É super importante que você analise o cálculo das suas verbas rescisórias, pois há valores que você recebe ao longo do contrato que impactam diretamente o valor que você receberá. 

Consulte um advogado trabalhista para averiguar se cálculo da rescisão está correto ou se você teve algum prejuízo no momento da rescisão.

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Demissão em Cargo de Gestão

Se você exercia um cargo de gestão na empresa e não recebia pelas horas extras realizadas responda às seguintes perguntas:

  • Você poderia dispensar e contratar novos funcionários para a sua equipe sem o aval de um superior?
  • Você poderia promover funcionários da equipe sem o aval de um superior?
  • Você participava da tomada de decisões da administração da empresa?

Se a resposta para essas perguntas foi negativa, atenção, você tem um problema, pois nunca exerceu um cargo de gestão, embora a empresa assim denominasse o seu cargo.

Gestor, coordenador, chefe de departamento, seja lá o nome que as empresas inventem, se você não detinha poderes de mando e gestão o cargo está descaracterizado e você deve buscar o quanto antes o pagamento pelas horas extras não pagas nos últimos 5 anos de contrato.

Durante o tempo em que você atuou, supostamente, como gestor você recebeu valores menores quando saiu em férias, quando recebeu o 13º salário e agora, no momento em que vai sacar o FGTS.

Dica Extra: Ao exercer um cargo de confiança você deve receber uma gratificação de, no mínimo, 40% do seu salário, caso esse direito também tenha sido violado entre em contato com um advogado trabalhista.

Entenda tudo sobre os seus direitos trabalhistas ao exercer um cargo de gestão com o vídeo produzido pela advogada Carolina Spina, especialista em Direito do Trabalho, em nosso canal do YouTube:

Pagamento de Comissões

As comissões fazem parte do seu salário e dessa forma devem fazer parte da base de cálculo para o pagamento de outros direitos que você possui, impactando diretamente na sua rescisão contratual. 

O pagamento de comissões deve constar de forma expressa em seu contracheque e não pode ser pago como bônus ou prêmio.

Se você trabalhava recebendo comissões e identificou que estas não eram pagas de forma correta, converse com um advogado trabalhista especialista nesse tipo de ação.

Estar assessorado por um advogado especialista em Direito do Trabalho será um diferencial não só no momento em que você for demitido, como também quando você estiver em dúvida sobre o correto cumprimento dos seus direitos. 

A lei estabelece que após o fim do seu contrato de trabalho você tem até dois anos para reivindicar qualquer direito na Justiça do Trabalho. 

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Em nosso canal do YouTube você encontra também as soluções para as seguintes dúvidas:

Exerce as mesmas funções que o seu colega que ganha mais do que você? Conheça o seu direito à equiparação salarial:

Trabalhava em home office e não recebia pelas horas extras? Saiba mais!

Queremos que toda população entenda de que forma pode garantir os seus direitos e, por essa razão, passamos a produzir conteúdo de fácil compreensão para que você e outros trabalhadores estejam sempre bem informados. 

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