Independentemente da modalidade, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias no prazo correto. Confira!
O trabalhador que tiver o contrato de trabalho encerrado tem o direito a receber as verbas rescisórias específicas, independentemente da modalidade de encerramento da relação com a companhia.
Conforme estabelecido na legislação, existe um prazo determinado para que o valor seja quitado. Afinal, além de justo, esse recurso será de grande utilidade principalmente para aqueles que passam por um momento delicado na vida profissional.
Mas então o que fazer quando a empresa não pagar as verbas rescisórias? Quais são os direitos do profissional e as punições para a companhia? Para quem recorrer? Aliás, como calcular corretamente o valor devido?
Certamente, esse é um assunto que gera inúmeras dúvidas para o trabalhador. Por isso, é importante conhecer detalhes sobre o tema, evitando possíveis danos em um possível desligamento.
Verbas rescisórias
Antes de mais nada, é importante conhecer as verbas rescisórias que o trabalhador tem direito ao se desligar da empresa. Isso porque elas mudam conforme a modalidade.
Na rescisão sem justa causa, por exemplo, o profissional precisa receber o valor da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da quantia depositada pela companhia. Além, claro, de outros benefícios, como: salário proporcional aos dias trabalhados e, também, do 13º. No caso das férias, a quantia proporcional mais um terço, além da quitação de possíveis períodos já vencidos. Por fim, o valor do aviso prévio, caso seja indenizado ao invés de trabalhado.
Já quando o trabalhador solicita o término do contrato, a empresa precisa pagar o valor proporcional ao salário referente aos dias trabalhados, assim como as quantias correspondentes ao 13º e às férias.
O mesmo ocorre com quem negocia a rescisão do contrato de trabalho. A diferença aqui é que o pagamento do aviso prévio, quando indenizado, é de 50%. Em contrapartida, o profissional pode sacar até 80% do valor do FGTS.
É importante lembrar que o trabalhador demitido por justa causa também tem direito às verbas rescisórias. Nessa situação, porém, o profissional receberá o pagamento dos dias trabalhados e o valor das férias vencidas com o acréscimo de um terço.
Quando receber as verbas rescisórias?
Independentemente da modalidade, a empresa é obrigada a pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos da dispensa, contados a partir do último dia que o profissional trabalhou na companhia.
O tema, aliás, consta no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado na reforma trabalhista de 2017, que diz: “Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo”.
Mas e o prazo? Esse está determinado no parágrafo 6º do mesmo artigo: “A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”.
Caso isso não ocorra, as penalidades da empresa estão determinadas no parágrafo 8º do respectivo artigo: “A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora”. Para quem não sabe, BTN é a abreviação do Bônus do Tesouro Nacional.
Por se tratar de um assunto complexo e que exige conhecimento específico, é fundamental que o trabalhador conte nessa situação com o suporte de um advogado trabalhista.
Isso porque o profissional especializado conseguirá acompanhar todo o trâmite, desde o início até a conclusão. E mais: em caso de irregularidades nos cálculos ou, até mesmo, atrasos no pagamento, o advogado terá a capacidade de fazer a contestação de forma legal e eficiente, resguardando assim os direitos do trabalhador.
Portanto, torna-se indispensável a consulta a um advogado trabalhista para a análise e acompanhamento do pagamento das verbas rescisórias.
Ainda ficou com dúvidas sobre o assunto? Para outras informações, conte com o nosso escritório, agende uma consulta!
Estar assessorado por um advogado especialista em Direito do Trabalho será um diferencial sempre que você estiver tendo direitos trabalhistas sonegados, uma vez que é o profissional que diariamente está à frente da defesa dos interesses de outros trabalhadores como você.
Nosso escritório conta com mais de 30 anos de atuação na defesa dos seus direitos trabalhistas, com uma equipe de advogados em constante atualização, sem poupar esforços para o melhor acompanhamento e condução do seu processo.
Nos ajude a compartilhar conhecimento e compartilhe o nosso conteúdo sobre verbas rescisórias!