Trabalhadores devem ser rápidos para ajuizar ação trabalhista, caso necessário. Isso evitará a perda parcial ou total de determinados direitos.
Os prazos para ajuizar ação trabalhista exigem uma atenção especial por parte dos trabalhadores. Isso porque negligenciar o assunto pode causar danos irreversíveis, com a impossibilidade de reivindicar judicialmente parte ou, até mesmo, integralmente determinados direitos que não foram respeitados pela empresa.
Claro que é compreensível a delicadeza do momento após o desligamento, onde o profissional está muito abalado com a situação. Entretanto, deixar de agir de forma rápida pode causar ainda mais problemas. Por isso, torna-se fundamental dedicar atenção a esse momento.
O assunto ganha ainda mais urgência com as recentes demissões em massa protagonizadas pelas big techs pelo mundo, que atingiram também muitos trabalhadores brasileiros. Por aqui, estima-se que mais de 6 mil profissionais foram desligados até março de 2023, segundo levantamento da plataforma Layoffs Brasil.
Entre as companhias que anunciaram os desligamentos estão: Google, Meta, Amazon, Microsoft, entre outras. A lista consta também com companhias como Nubank, C6, Neon PagSeguro, Neon, iFood, Makro e mais.
Dessa forma, uma grande quantidade de profissionais brasileiros necessita avaliar com coerência a situação para ver se realmente recebeu corretamente as verbas indenizatórias, assim como se a companhia cumpriu com as obrigações legais durante o período de contratação. Caso contrário, é necessário ajuizar ação trabalhista o mais rápido possível para garantir a ajuda da Justiça.
Ajuizar ação trabalhista
Ajuizar ação trabalhista o mais rápido possível é necessário para evitar a prescrição de determinados prazos. Isso porque a legislação estabelece prazos para que o trabalhador busque na Justiça a reparação de possíveis irregularidades cometidas pela companhia.
A Constituição Federal traz no artigo 7º os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Na lista apresentada, a nova redação do inciso XXIX, proveniente da emenda constitucional de 2000, diz: “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Mas o que isso significa? Aqui, é preciso dividir o assunto em duas partes para facilitar a compreensão. O primeiro ponto é: a legislação estabelece que o trabalhador tem dois anos para ajuizar ação trabalhista solicitando a indenização de possíveis irregularidades cometidas pela empresa durante o período de contratação.
O prazo começa a contar a partir do encerramento do contrato de trabalho. Por exemplo: um trabalhador demitido em 5 de maio de 2023 tem até o dia 5 de maio de 2025 para exigir seus direitos na Justiça. Após essa data, o prazo está prescrito.
O mesmo inciso da Constituição Federal traz ainda um outro detalhe muito importante: a possibilidade de requerer legalmente apenas o direito dos últimos cinco anos. Dessa forma, mesmo a empresa tendo cometido determinadas irregularidades por um período maior, o trabalhador só receberá possíveis indenizações com relação aos últimos cinco anos.
Ficou confuso? Então vamos dar sequência ao nosso exemplo para facilitar a compreensão. Em nosso caso hipotético, o trabalhador demitido em 5 de maio de 2023 só poderá exigir na Justiça os direitos dos cinco anos anteriores.
Aliás, esse prazo começa a contar quando o trabalhador ajuizar ação trabalhista, o que exige ainda mais agilidade para que o profissional procure um advogado especializado para avaliar o caso concreto e, se necessário, entrar com uma ação.
O trabalhador do nosso caso hipotético que entrar com uma ação em 5 de junho de 2023, por exemplo, poderá exigir legalmente seus direitos a partir dessa data. Ou seja: até 5 de junho de 2018.
Entretanto, caso o profissional deixe para ajuizar ação trabalhista no prazo final, ou seja, 5 de maio de 2025, ele só poderá receber possíveis reparações dois últimos 3 anos na empresa, ou seja: 5 de maio de 2020 até o último dia de registro. Entendeu agora a importância de consultar o mais rápido possível um advogado trabalhista?
Outras particularidades
Os prazos para ajuizar ação trabalhista ainda apresentam outras particularidades, o que demonstra ainda mais a importância de contar com a ajuda de um profissional especializado.
Por exemplo: se o caso foi arquivado sem uma resolução é possível interromper ou até mesmo reiniciar a contagem do prazo.
Outra particularidade ocorre com doenças ocupacionais, onde o trabalhador pode solicitar danos morais e materiais em até dois anos após o problema ser diagnosticado.
A lei traz essa possibilidade já que muitas doenças relacionadas com a atividade profissional surgem muitos anos após a exposição ao problema. Esse é o caso de profissionais que atuam com a manipulação de determinados produtos químicos, por exemplo.
Nesse caso, porém, o profissional só poderá exigir na Justiça os danos relacionados com o problema de saúde, ficando de fora outras possíveis irregularidades. O pagamento de hora extra, por exemplo, já estará prescrito.
Por conta dessas nuances, é indispensável consultar o mais rápido possível um escritório especializado. Afinal, o advogado trabalhista conseguirá avaliar todos os detalhes do caso concreto, oferecendo um suporte apropriado para o trabalhador em um momento tão delicado.
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