Trabalhadora entrou na Justiça após ser dispensada por justa causa requerendo a nulidade da dispensa. 1ª Turma do TRT da 18ª Região acolhe o pedido da trabalhadora e converte em dispensa sem justa causa.
No caso, a funcionária de uma empresa, supostamente, teria furtado R$1,50 do caixa para compra de um lanche na própria empresa durante o intervalo intrajornada e foi dispensada por justa causa em razão disso.
O que é a dispensa por justa causa?
A dispensa por justa causa é aplicada ao empregado que comete falta grave como negligência na execução de suas funções, indisciplina, insubordinação, entre outros motivos especificados na nossa legislação que podem prejudicar a empresa onde ele trabalha.
É importante dizer que neste tipo de dispensa o trabalhador tem direito a receber apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
O que aconteceu no processo?
No processo em que a funcionária tinha como pedido a nulidade da dispensa por justa causa, a 1ª Turma do TRT da 18ª Região decidiu por acolher o pedido da trabalhadora sob o fundamento de que a penalidade aplicada pela empresa, de dispensá-la por justa causa, não foi razoável e sequer proporcional ao fato.
A empresa, em sua defesa, sustentou que a ação da funcionária rompeu com a confiança entre as partes.
É muito importante ressaltar que, em razão da dispensa por justa causa, a trabalhadora perdeu o direito de receber diversos direitos trabalhistas como indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e as guias para solicitação do seguro desemprego.
Para os desembargadores que julgaram o caso,
“a situação poderia ter sido resolvida por diversos meios menos drásticos e, assim, oportunizada à empregada a modificação do comportamento sem olvidar da aplicação de uma penalidade mais adequada ao grau de lesividade do ato praticado”.
Os julgadores ainda pontuaram que não se nega que a ocorrência de um único ato grave gere a possibilidade de dispensa por justa causa, mas, que, no contexto da situação apresentada aos autos, o ato em questão teve como revés uma penalidade desproporcional e não razoável.
Assim, a Justiça determinou a reversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, oportunidade em que a trabalhadora passou a ter direito ao aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização de 40% do FGTS, bem como seguro-desemprego.
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Processo 0010901-8.2020.5.18.0161