O vínculo de emprego entre aplicativos e prestadores de serviço é um tema muito polêmico no Direito do Trabalho. Não é à toa que recentemente a nossa advogada @carolmayerspina conversou com o juiz do trabalho, @proffelipebernardes, sobre essas novas formas de trabalho que vem surgindo em decorrência do avanço da tecnologia.
Um caso no TRT da 15ª Região (Campinas) chamou a atenção recentemente.
No processo, discutiu-se o vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo de transporte. O motorista recorreu ao Tribunal da decisão que não reconheceu o vínculo.
Um dia antes do julgamento do recurso, houve a apresentação de petição de acordo no valor de R$ 35.000,00 e os desembargadores optaram por não homologar a transação, uma vez que entenderam que a plataforma digital vem manipulando as decisões dos Tribunais, por meio de conciliações em processos que potencialmente teriam decisões desfavoráveis ao reclamado.
Como assim manipular as decisões?
As plataformas digitais de transporte propõem acordos para evitar a formação de jurisprudência favorável ao reconhecimento do vínculo de emprego em processos que são distribuídos a determinadas Turmas Julgadoras.
Para isso, a plataforma utiliza a Jurimetria, que é um instrumento válido para a análise de tendências de julgamento dos processos pelos Tribunais, verificando, por meio de meios estatísticos, as possibilidades de êxito ou não das demandas.
Segundo os desembargadores da 6ª Turma:
“atuando dentro das prerrogativas do ordenamento jurídico com relação à utilização da jurimetria e a formalização de acordos judiciais, as empresas dirigem a jurisprudência em um único sentido, que não corresponde, necessariamente, ao que a ciência do direito vem construindo a respeito do tema, provocando acesso desigual à justiça e vício na construção da jurisprudência como espaço democrático de formação dos direitos, para então reproduzir, nos processos, o argumento de que "a jurisprudência é firme no sentido de afastar o vínculo de emprego entre os motoristas parceiros e a Uber”, como neste processo.”
Ou seja, os julgadores do processo salientaram que os argumentos utilizados pela empresa, no sentido de que a jurisprudência é unânime no sentido de afastar o vínculo de emprego, não corresponde à realidade, uma vez que sempre que o processo vai ser julgado de forma desfavorável o aplicativo oferece acordo ao motorista para finalizar o processo e não formar jurisprudência desfavorável quanto ao tema.
Afirmaram, no processo, que ficou clara que a estratégia de conciliação utilizada pela plataforma não é de solucionar de forma consensual os conflitos, mas sim impedir a formação de jurisprudência que reconheça direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativos.
Assim, os desembargadores decidiram por condenar o aplicativo de transporte ao reconhecimento de vínculo de emprego e ao pagamento de todos os direitos trabalhistas dele decorrentes, uma vez que comprovados todos os requisitos necessários para o reconhecimento da relação de emprego (para conhecer quais são os requisitos para reconhecimento do vínculo clique AQUI)
O processo, agora, retornará à primeira instância para que, excetuado o vínculo empregatício, já reconhecido, todos os demais pedidos sejam apreciados.
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